Os benefícios previdenciários são um dos principais direitos dos trabalhadores que contribuem mensalmente com o INSS.
Seja em caso de doença, maternidade ou simplesmente com o avanço da idade, os segurados devem ter acesso a prestações que proporcionem a segurança financeira nesses momentos de maior vulnerabilidade.
Nesse conteúdo, conheceremos quais são os diversos tipos de benefícios previdenciários, permitindo que você saiba quais são seus direitos e esteja preparado quando for a hora de correr atrás deles. Boa leitura!
O que são os benefícios previdenciários?
Os benefícios previdenciários são prestações pagas mensalmente pelo INSS aos seus segurados ou dependentes, em razão do vínculo existente entre essas pessoas e a Previdência Social.
Além disso, o requerente deve preencher uma série de requisitos, que variam conforme a modalidade de benefício procurado. Contudo, a condição de segurado é imprescindível em todos, enquanto a carência pode ser dispensada em alguns casos.
Quais são os benefícios previdenciários INSS?
Separamos abaixo os benefícios previdenciários INSS que os segurados do órgão podem ter acesso quando preencherem seus requisitos:
Aposentadoria
A aposentadoria é o benefício mais pago pelo INSS e, provavelmente, o que você terá acesso ao final da sua vida laborativa. Seu principal objetivo é possibilitar que as pessoas com idade mais avançada possam parar de trabalhar, sem deixar de receber uma renda.
Para poder se aposentar, o trabalhador deve comprovar:
Trabalhador | Requisito |
Homem e urbano | 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. |
Mulher e urbana | 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. |
Homem e rural | 60 anos de idade e 180 meses trabalhados na zona rural. |
Mulher e rural | 55 anos de idade e 180 meses trabalhados na zona rural. |
Além disso, há alguns casos especiais, como a aposentadoria para professores e aposentadoria de pessoas com deficiência. Conheceremos seus requisitos abaixo:
Tipo de aposentadoria | Requisitos |
Aposentadoria para professores | 57 anos de idade (mulher) ou 60 anos de idade (homem);25 anos de contribuição em atividade de magistério. |
Aposentadoria para pessoa com deficiência | 55 anos de idade (mulher) ou 60 anos de idade (homem);15 anos de contribuição exclusivamente na condição de PCD. |
Aposentadoria especial
Esse é outro tipo de aposentadoria, concedido para trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Portanto, você deve saber se sua profissão se enquadra nessa modalidade e descobrir seus critérios específicos.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer tipo de atividade laboral.
A comprovação dessa incapacidade é realizada por meio de perícias médicas, agendadas regularmente pelo INSS, para comprovar a permanência da condição.
Auxílio por incapacidade temporária
O antigo auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho, por mais de 15 dias, em razão de uma doença ou acidente.
Nesse caso, o benefício será suspenso assim que a incapacidade cessar e o segurado poder retornar ao trabalho. Para ter acesso ao auxílio-doença, é preciso comprovar 12 meses de contribuição, salvo nos casos de acidente.
Auxílio-acidente
Concedido aos trabalhadores que sofrem algum acidente que provoca a redução permanente da sua capacidade de trabalho. Possui caráter indenizatório e não impede que o segurado continue trabalhando.
Auxílio-reclusão
Essa é uma das modalidades de benefícios previdenciários pagos aos dependentes do INSS. Para ter acesso a essa prestação, o segurado deve estar preso em regime fechado, ter contribuído para o INSS nos últimos 24 meses e ser de baixa renda.
Pensão por morte
Outro dos benefícios previdenciários destinados aos dependentes de um segurado falecido, garantindo uma renda para a família.
Para que seus familiares recebam essa prestação, o trabalhador deveria estar aposentado, contribuindo para o INSS ou estar no período de graça no momento do seu falecimento.
Salário-maternidade
Por fim, temos o salário-maternidade, pago as seguradas mulheres durante a licença-maternidade após terem um filho, adotado uma criança ou sofrido um aborto não criminoso.
Além disso, os homens devem receber esse benefício em caso de falecimento da gestante.
BPC LOAS
Ainda que não seja um benefício exclusivo para contribuintes do INSS, como o BPC LOAS é pago pela Previdência Social, não podíamos deixar de falar sobre ele em nossa lista.
Basicamente, o Benefício de Prestação Continuada é um auxílio oferecido pelo Governo Federal, através do INSS, para pessoas de baixa renda e que também sejam idosos (acima de 65) ou possuam algum tipo de deficiência.
Como saber se tenho direito a um desses benefícios?
O primeiro passo para saber se você tem direito a receber qualquer um dos benefícios previdenciários é conferir se está na qualidade de segurado, isto é, contribuindo para o INSS ou no período de graça.
No caso da pensão por morte, os aposentados também deixam esse direito aos seus dependentes, conforme as regras de pagamento do INSS.
Em seguida, verifique os requisitos de concessão de cada um dos benefícios previdenciários e descubra se você pode receber algum — ainda que você não esteja precisando agora, ter esse conhecimento pode te ajudar no futuro!
É possível a acumulação de benefícios previdenciários?
A acumulação de benefícios previdenciários é possível, por exemplo, quando um aposentado recebe sua aposentadoria e a pensão por morte deixada por seu cônjuge falecido.
Antigamente, o beneficiário recebia o valor integral de cada um. Contudo, com a Reforma da Previdência, os segurados recebem 100% do benefício de maior valor e uma parte do outro.
A regra de redução de valor apenas é válida para as solicitações posteriores à Reforma que entrou em vigência em 13 de novembro de 2019.
Como solicitar os benefícios previdenciários?
Os benefícios previdenciários podem ser solicitados no site ou aplicativo Meu INSS, acessado com o seu login do Gov.br.
Nessa plataforma, você consegue dar entrada em qualquer uma dessas prestações, bem como acompanhar as suas solicitações e até mesmo recorrer se o INSS negar o seu pedido.
O INSS negou meu benefício, o que fazer?
Além do recurso administrativo, analisado pela Previdência Social, o segurado que tiver seu benefício negado também poderá entrar com uma ação judicial.
Geralmente, especialmente quando falamos na aposentadoria por invalidez, essa a via judicial é a mais adequada para reclamar essa negativa, por possibilitar a produção de provas.
Contudo, para dar entrada nessa ação, você deve estar acompanhado de um advogado previdenciário e possuir em mãos todos os documentos que comprovem a sua condição de segurado.
Saiba mais sobre esse processo e não perca seus benefícios previdenciários!