Você sabe o que é uma doença laboral?

Apenas em 2022, o INSS concedeu mais de 2,3 milhões de afastamentos em razão dessas condições médicas, diretamente relacionadas com o trabalho.

Portanto, conhecer quais são os direitos concedidos aos trabalhadores com essas condições e até mesmo saber identificar essas doenças é super importante. Venha conosco nesse conteúdo para saber tudo isso e muito mais!

O que é doença laboral?

A doença laboral é uma condição de saúde causada ou agravada pelas condições de trabalho ou ambiente ao qual o trabalhador é exposto. Dessa forma, sua causa pode ser desde exposição a substância tóxicas, movimentos repetitivos ou até mesmo estresse.

Inclusive, as doenças consideradas relacionadas ao trabalho são diversas, visto que as situações atuais de trabalho podem afetar negativamente a saúde dos trabalhadores de diferentes formas.

Portanto, para garantir o bem-estar e segurança desses empregados, a legislação é bastante ampla — tendo até sido ampliada recentemente, como veremos mais para frente.

Doença laboral e ocupacional: qual a diferença?

A Lei classifica o conceito de doença laboral e ocupacional como a mesma coisa, isto é, condições de saúde causadas pelas condições de trabalho às quais as empresas expõem os empregados.

Portanto, a lei concederá acesso aos direitos ao trabalhador se comprovada a relação da doença com o trabalho.

Qual a Lei Doença Laboral?

Não há uma Lei Doença Laboral especificamente, mas suas regras, definições e direitos estão previstos na Lei º 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social.

Portanto, você deve ficar atento as regras estabelecidas nessa lei, incluindo a diferença entre doença do trabalho e doença profissional, vejamos:

  • Doença profissional: causada pelo exercício do trabalho peculiar de atividades determinadas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • Doença do trabalho: causada pelas condições em que o trabalho é realizado e diretamente relacionadas com ela.

O trabalhador também deve conhecer outras regras estabelecidas na lei, como as situações que são consideradas acidente de trabalho, os direitos dos segurados da previdência social e entre outras.

Então, não deixe de conferir essas regras sempre que possível e conhecer os seus deveres e direitos!

Quais são as doenças consideradas laborais?

O Ministério da Saúde atualizou em 2023 a Portaria GM/MS n.º 1.999, adicionando na lista de doenças laborais outras novas 165 patologias.

Atualmente, o Governo Federal e o INSS consideram que o trabalho pode causar 347 condições médicas, concedendo determinados benefícios e direitos aos trabalhadores afetados por elas.

Alguns exemplos de doenças previstas nesta lista são:

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Distúrbio Relacionado ao Trabalho (DORT);
  • Surdez definitiva ou temporária;
  • Sofrimentos psíquicos (Ansiedade e estresse);
  • Dermatite alérgica de contato;
  • Asma Ocupacional;
  • Dermatose Ocupacional;
  • Problemas de visão;
  • Distúrbios metabólicos;
  • Covid-19.

A Lei º 8.213/91 também determina quais doenças não são laborais, quais sejam:

  • Doença degenerativa;
  • Doença inerente a grupo etário;
  • Doença que não produza incapacidade laborativa;
  • Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolve.

Atenção: o INSS pode considerar a última doença como laboral se resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Quais são os direitos dos trabalhadores com doença laboral?

Agora que você já sabe o que é doença laboral (e o que não é), veja abaixo quais são os direitos garantidos para quem adquire essas condições:

Auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que precisam se afastar por mais de 15 dias do trabalho em razão de uma condição de saúde provocada ou agravada pelo trabalho.

Ou seja, diferente do auxílio por incapacidade temporária, concedido para os segurados com qualquer condição médica, para obter esse benefício, é preciso comprovar a relação com o trabalho.

Além disso, a empresa deverá abrir um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao tomar conhecimento dessa condição médica, em até 1 dia útil após o comunicado do funcionário.

Estabilidade

Após sua recuperação e retorno às atividades, o trabalhador afastado por doença laboral terá uma estabilidade de 12 meses. Ou seja, o empregador não pode dispensá-lo por um ano, salvo se houver justa causa. 

Esse é um direito importante para garantir que o empregador consiga retornar ao mercado de trabalho e possuir uma renda mensal, após deixar de receber o auxílio-doença acidentário.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Para aqueles trabalhadores que não conseguem se recuperar da condição e ficam incapacitados para o trabalho permanentemente, há a aposentadoria por invalidez.


O trabalhador deve passar por uma perícia médica para acessar esse benefício. Nesse processo, o médico irá constatar a sua incapacidade para retornar ao trabalho e a necessidade de aposentadoria.

Indenização

Os trabalhadores acometidos por uma doença laboral podem processar as empresas, seja por danos morais ou danos materiais. Afinal, o empregador possui a responsabilidade de garantir a segurança e integridade do seu funcionário, especialmente em seu ambiente de trabalho. 

Além disso, os segurados também podem processar o próprio INSS se forem afastados das suas atividades pelo auxílio por incapacidade temporária, ao invés do auxílio-doença acidentário.

Até porque, no primeiro benefício não há estabilidade, enquanto o segundo garante essa permanência no trabalho pelos próximos 12 meses após o retorno às atividades.

Como comprovar a existência de doença laboral?

A comprovação da doença laboral é a partir de uma perícia médica, realizada pelos peritos do próprio INSS, agendada após o requerimento do benefício.


O perito determinará o tempo de afastamento necessário para a recuperação do trabalhador, podendo estendê-lo dependendo de sua condição de saúde.

Além disso, o trabalhador pode levar exames, laudos e outros documentos médicos para auxiliar essa avaliação.

O INSS negou meu auxílio-doença acidentário, o que fazer?

Mesmo com todos os documentos necessários, o seu auxílio-doença acidentário pode ser negado, principalmente se o perito não identificar a relação da doença laboral com o trabalho do segurado.

Dessa forma, o trabalhador pode até ser afastado do trabalho, mas pelo auxílio-doença, sem receber a estabilidade.

Se isso acontecer, você deve o quanto antes procurar um advogado previdenciário, para entrar com uma ação contra o INSS e garantir seu benefício adequado.

Saiba mais sobre esse processo!

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