O desemprego não significa apenas a falta de renda fixa, mas também a impossibilidade de acessar os benefícios previdenciários, com exceção dos trabalhadores em período de graça.

Afinal, mesmo sem estar contribuindo para o INSS, essas pessoas continuam podendo recorrer a esses direitos caso seja necessário.

Portanto, se você deixou de contribuir para a Previdência Social, venha conosco! Saiba o que é período de graça, quem tem direito, quais são os prazos e muito mais.

O que é período de graça?

O período de graça ocorre quando o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS, mesmo sem estar contribuindo para o órgão, por estar desempregado, por exemplo. 

Dessa forma, esse trabalhador ainda terá acesso aos benefícios previdenciários que teria como segurado, tais como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e entre outros direitos.

Diferença entre período de graça e qualidade de segurado

A principal diferença entre um trabalhador na qualidade de segurado e no período de graça é que, enquanto o primeiro está contribuindo mensalmente para o INSS, o segundo não está realizando esse pagamento.

Contudo, ambos possuem acesso aos direitos garantidos pela Previdência Social.

Quem tem direito ao período de graça INSS?

Todo segurado do INSS que deixe de realizar suas contribuições mensais possui direito a essa extensão da sua qualidade de segurado, caso cumpra o prazo de carência exigida pela lei, entre eles:

  • Empregados CLT;
  • Empregado doméstico;
  • Segurado especial;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual;
  • Microempreendedor individual (MEI).

Inclusive, esse benefício é concedido automaticamente para esses segurados, não sendo necessário fazer nenhum tipo de solicitação.

Contudo, você deve ficar atento aos prazos de manutenção para garantir a continuidade ao seu acesso aos benefícios previdenciários.

Quais são os direitos desses beneficiários?

O período de graça INSS concede aos trabalhadores acesso aos benefícios da Previdência Social que eles teriam caso ainda estivessem na qualidade de segurado. 

Dessa forma, uma pessoa demitida sem justa causa de repente não ficará totalmente desamparada caso sofra um acidente ou descubra uma doença grave, que a impossibilite de trabalhar.

Além desses direitos, esses segurados também tem acesso a esses benefícios:

Atenção: para ter acesso a esses benefícios é necessário cumprir também seus outros requisitos, especialmente a carência — quantidade mínima de contribuições. Estar no período de graça nem sempre é suficiente para conseguir esses auxílios.

Quanto tempo dura o período de graça?

O tempo de duração do período de graça INSS varia conforme a situação e o grupo no qual o trabalhador fazia parte enquanto estava na qualidade de segurado. 

Veja abaixo quais são esses prazos:

Empregados CLT, segurado individual, trabalhador avulso e contribuinte individual

As regras do INSS para esses grupos de segurados são iguais, havendo a concessão desse direito durante os seguintes prazos:

  • 12 meses e 45 dias;
  • 24 meses e 45 dias, caso tenha 120 contribuições sem ter perdido a qualidade de segurado;
  • 24 meses e 45 dias, caso comprove o desemprego involuntário;
  • 36 meses e 45 dias, caso tenha 120 contribuições e comprove o desemprego involuntário.

Segurado retido ou recluso

Os trabalhadores presos também podem manter o período de graça, tendo acesso aos benefícios previdenciários.

Nesses casos, o prazo será de 12 meses e 45 dias após a sua libertação, desde que ele estivesse na qualidade de segurado antes de ser preso.

Segurado militar

Os segurados que prestam serviços às Forças Armadas possuem direito ao período de graça de até 3 meses e 45 dias (sem prorrogação), contados após o término das suas atividades.

Doença de segregação compulsória

As doenças de segregação compulsórias são aquelas que exigem o isolamento do enfermo, como hanseníase e tuberculose, impossibilitando o exercício da sua profissão.

Contudo, durante o período de isolamento e nos 12 meses seguintes esse trabalhador estará em período de graça, tendo acesso a todos os seus direitos.

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo é aquela pessoa, com mais de 16 anos, que mesmo não possuindo atividade remunerada, contribui para o INSS e tem acesso aos seus direitos previdenciários.

Nesse caso, o prazo de duração do período de graça será de 6 meses e 45 dias (sem prorrogação).

É possível prorrogar o período de graça?

Muitos trabalhadores ficam preocupados com a proximidade do fim do período de graça e a perda do acesso aos direitos previdenciários.

Afinal, sem esse benefício você e seus dependentes estarão sem nenhum resguardo caso aconteça alguma emergência, acidente ou até mesmo fatalidade.

A boa notícia é que existe uma forma de “prorrogar” esse tempo de manutenção da qualidade de segurado. Para isso, basta realizar uma única contribuição para o INSS para que a contagem do prazo seja reiniciada.

Dessa forma, dependendo de qual seja sua condição, você poderá ter alguns meses para conseguir se restabelecer e retornar para qualidade de segurado.

Além disso, ainda que isso não signifique acesso direto aos benefícios previdenciários, você terá maior segurança que receberá o amparo adequado caso precise.

Como contar a tabela período de graça INSS?

O prazo de contagem da tabela período de graça INSS confunde muitas pessoas, inclusive os funcionários do INSS!

Contudo, mesmo não sendo tão simples assim de entender, não é impossível descobrir quando começa e quando termina esse benefício.

Primeiro, você deve saber qual o termo inicial dessa contagem! Nesse caso, o período de graça começa no primeiro dia do mês seguinte à cessação das contribuições.

Além disso, esse benefício finaliza no dia seguinte ao término do prazo de recolhimento das contribuições mensais — que deve ser no dia 15 ou no próximo dia útil até essa data.

Daremos um exemplo para você entender melhor!

João trabalhava há 5 anos em uma loja, como vendedor, sob o regime CLT. Contudo, em 20/06/2023 ele foi demitido, iniciando a contagem do seu período de graça em 01/07/2023.

Como ele não possuía 120 contribuições, João terá direito a 12 meses e 45 dias de período de graça, os quais irão se encerrar em 16/08/2024.

Dessa forma, ele terá um ano para buscar uma nova fonte de renda, mas tendo a segurança de poder acessar os direitos previdenciários, caso seja necessário!

 
 

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