O termo “auxílio por incapacidade temporária” surgiu recentemente e, por conta disso, muitas pessoas ainda não sabem o que é esse benefício.

Contudo, os segurados do INSS devem conhecer não apenas esse como todos os auxílios que possuem direito, garantindo o suporte financeiro sempre que for necessário.

Então, venha conosco nesse conteúdo para saber mais sobre esse benefício, incluindo suas principais regras, valores e entre outras informações importantes. Boa leitura!

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

Lembra do famoso auxílio-doença? A Reforma da Previdência de 2019 passou a chamá-lo de auxílio por incapacidade temporária.

Como o próprio nome sugere, o INSS concede esse benefício aos trabalhadores que não podem exercer suas atividades temporariamente, em razão de uma doença, condição médica ou acidente.

Além disso, o motivo para sua incapacidade temporária não precisa estar relacionado ao trabalho, como ocorre no auxílio-doença acidentário. Portanto, desde que seja comprovado a necessidade de afastamento das atividades e demais requisitos, é possível ter acesso ao auxílio.

Qual a diferença entre o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-doença?

De modo geral, o auxílio por incapacidade temporário e o auxílio-doença são os mesmos benefícios. A Reforma da Previdência de 2019 alterou a nomenclatura, deixando de usar os termos “doença” e “invalidez”, adotando “incapacidade temporária ou permanente” como substitutos.

Inclusive, em razão disso, a conhecida aposentadoria por invalidez agora é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O primeiro passo para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária é comprovar a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Os peritos do INSS realizam essa comprovação a partir de perícia médica, que também se baseiam nos laudos particulares, exames e demais atestados apresentados pelo trabalhador.

Além disso, o solicitante deve possuir a qualidade de segurado — estar contribuindo para o INSS regularmente — ou estar no período de graça para ter acesso ao auxílio. Também é preciso cumprir a carência de 12 contribuições mensais antes de fazer a solicitação.

Contudo, essa carência pode ser dispensada quando a incapacidade temporária for causada por:

Nesse rol estabelecido pela portaria estão incluídas doenças como cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, tuberculose ativa, AIDS e entre outras condições médicas que afetam gravemente a saúde do requerente.

Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?

Em regra, o perito do INSS determina o tempo de duração do auxílio por incapacidade temporária, que estipula o tempo necessário para a recuperação do segurado, com base em sua condição atual e nos tratamentos a que será submetido.

Além disso, o órgão pode alterar esse prazo posteriormente, caso o trabalhador precise de mais tempo para se recuperar. Nesse caso, é preciso entrar em contato com o INSS para solicitar a prorrogação e agendar uma nova perícia médica.

Em alguns casos, dependendo da condição e avanço da doença, o INSS pode converter o auxílio por incapacidade temporária em uma aposentadoria por incapacidade permanente, afastando o segurado de uma vez das suas funções.

Isso geralmente acontece em doenças que, com o tempo, demonstram não haver mais chances de cura, impedindo o retorno do trabalhador às suas atividades laborais usuais.

Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária?

Com a Reforma da Previdência de 2019 o cálculo do auxílio por incapacidade temporária ficou bem mais simples.

Basicamente, basta descobrir o salário benefício, ou seja, a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou do início da contribuição.

Em seguida, calcule 91% desse valor e descubra qual será a renda mensal recebida a título desse benefício pelo INSS.

Atenção: independente dos fatores usados no cálculo, o valor do auxílio por incapacidade temporária jamais será menor que 1 salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e maior que o teto da Previdência Social (R$ 7.786,02 em 2024). 

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

Você pode solicitar seu auxílio por incapacidade temporária ou qualquer outro benefício previdenciário de forma bem simples através do site ou aplicativo “Meu INSS”.

Para isso, acesse essa plataforma e siga esses passos:

  1. Entre com sua conta do GOV.Br;
  2. Escolha a opção “Novo Pedido”;
  3. Selecione “Pedir Benefício por incapacidade”.

Em seguida, basta agendar a perícia médica, que pode ser presencial — em uma das agências do INSS — por análise documental ou até mesmo hospitalar/domiciliar, para os requerentes impossibilitados de se locomover.

Caso surja alguma dúvida durante sua solicitação ou algum problema, entre em contato com o órgão através do número 135.

Documentos necessários para conseguir o benefício

Independente de qual seja a modalidade de perícia médica, você deve possuir em mãos esses documentos:

  • Documentos pessoais originais do requerente (RG e CPF);
  • Documentos médicos originais, como laudos, exames e receitas.

Caso o requerente seja menor de idade ou incapaz, seu representante legal precisa apresentar termo de representação ou procuração, assim como documentos pessoais de identificação originais.

O INSS negou meu auxílio por incapacidade temporária, o que fazer?

Por mais que você tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade temporária, seu benefício pode ser negado.

Isso acontece, principalmente, pois o perito médico do INSS não é especializado na condição médica avaliada, não possuindo os conhecimentos necessários para constatar a necessidade de afastamento.

Portanto, o INSS pode negar novamente seu pedido, mesmo que você entre com um recurso administrativo contra esse indeferimento.

Nesse caso, é preciso procurar um advogado previdenciário e entrar com uma ação na Justiça para conseguir ter acesso a esse benefício.

Ainda que o processo não seja muito rápido, por esse caminho você poderá realizar uma perícia com médico especializado em sua condição, que irá emitir um laudo mais confiável, demonstrando ao juiz o erro cometido pelo INSS. 

Saiba mais sobre suas possibilidades de defesa em um processo e não desista de obter seu auxílio por incapacidade temporária!

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