Ter consciência da existência de benefícios previdenciários é o primeiro passo para ter acesso a eles quando for preciso. Entretanto, na hora de solicitar este benefício, geralmente rola uma confusão com qual a diferença entre INSS e Previdência Social que, dependendo do caso, pode até atrasar o processo.

Nada melhor, portanto, do que sanar a dúvida de uma vez por todas.

Previdência social é o mesmo que INSS

Qual é a diferença entre o INSS e a Previdência Social?

Falar que previdência social é o mesmo que INSS é um grande erro, mesmo que os dois termos estejam relacionados. A diferença entre eles é simples: o INSS é um órgão que regula a Previdência Social.

A Previdência Social oferece um conjunto de benefícios em condições especiais aos trabalhadores brasileiros. O INSS, nesse sentido, entra como o administrador desses benefícios.

Como funciona o INSS?

Antes de entender como funciona o INSS é preciso, antes, saber o que é o INSS. O INSS é uma sigla que abrevia o nome Instituto Nacional do Seguro Social. Esse é um órgão criado lá em 1990 que pertence ao Ministério da Economia e tem como principal função organizar e gerenciar todas as questões da Previdência Social.

O INSS, dessa maneira, funciona por meio de colaboradores que avaliam o estado dos segurados que pedem algum benefício e determinam se eles se enquadram dentro dos requisitos para receber esse benefício. O dinheiro que mantém o órgão e que vai para os beneficiários do INSS é tirado de contribuições mensais dos trabalhadores brasileiros.

O INSS está presente em toda trajetória trabalhista de um trabalhador. Durante o tempo de contribuição, o órgão recolheu uma porção mensal. Quando o trabalhador precisa receber algum benefício, é o INSS que irá avaliar os requisitos e, se for aceito, pagar por ele. Enquanto o benefício está sendo pago, é papel desse órgão verificar constantemente se o beneficiário ainda se enquadra dentro das estipulações.

O INSS gerencia benefícios na Previdência Social, divididos em aposentadorias, auxílios, benefícios, pensões, salários e seguros, sendo eles:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria rural;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio doença;
  • Auxílio acidente;
  • Auxílio reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Salário família; 
  • Benefício assistencial ao idoso;
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (criança, adolescente ou adulto).

Como funciona a Previdência Social?

A Previdência Social seria, nesse sentido, um dos direitos sociais gerenciados pelo INSS. As deliberações sobre ela estão todas previstas na Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 e a mais conhecida delas é a aposentadoria pode ocorrer de duas formas distintas: por tempo de contribuição mais idade do contribuinte ou por invalidez, quando o beneficiário não pode mais trabalhar por questões de saúde.

Dessa maneira, pessoas que estão enquadradas dentro dos requisitos prévios da previdência social podem se aposentar e, assim, receber um salário mensal, que é estipulado pelo INSS de acordo com cálculos feitos em cima das contribuições que o segurado fez durante toda a sua vida. Na maioria dos casos esse é um benefício vitalício, mas o INSS pode cortar se encontrar irregularidades no processo.

A aposentadoria por invalidez, por sua vez, ocorre quando o contribuinte não consegue mais exercer as suas atividades laborais. Isso pode ocorrer por causa de uma doença, de um acidente ou por outros motivos. Nesse caso, não há nem idade e nem tempo de contribuição mínimos, mas é preciso ter um laudo médico atestando essa invalidez, além das perícias com médicos próprios do INSS.

Leia nosso artigo sobre Como Dar Entrada No Auxílio-Doença E Em Quais Casos Tem Esse Direito e fique por dentro de seu direito!

Quais são os requisitos para a Aposentadoria Integral?

Dessa forma, dentro dos tipos de aposentadoria existem requisitos específicos. Assim, se os segurados estiverem seguindo tudo que é proposto, eles irão receber a aposentadoria integral.

Por fim, a aposentadoria mais comum é a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, nesse caso as mulheres precisam ter 62 anos e 30 anos de contribuição, já os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição.

Na aposentadoria por invalidez, por exemplo, o contribuinte deve apresentar todos os documentos que comprovem sua incapacidade para o trabalho e passar por avaliação médica do INSS.

Além disso, existem algumas questões com as regras de transição das aposentadorias. Nesse sentido, geralmente o que é olhado é o fator previdenciário que, na maioria das vezes, deve ser igual ou maior do que 1.

Além disso, é sempre bom contratar um bom advogado previdenciário para conseguir encaminhar melhor a garantia a esse benefício.
Contratar um bom advogado é crucial diante das complexas regras de transição na Reforma da Previdência, garantindo benefícios mais confortáveis. Mesmo que eles tenham sido criados para ajudar na transição, as suas especificações são confusas e muito específicas, sendo a ajuda do profissional praticamente indispensável.

Como posso solicitar a Aposentadoria Integral?

A Previdência Social seria, nesse sentido, um dos direitos sociais gerenciados pelo INSS. As deliberações sobre ela estão todas previstas na Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 e a mais conhecida delas é a aposentadoria pode ocorrer de duas formas distintas: por tempo de contribuição mais idade do contribuinte ou por invalidez, quando o beneficiário não pode mais trabalhar por questões de saúde.

Dessa maneira, pessoas que estão enquadradas dentro dos requisitos prévios da previdência social podem se aposentar e, assim, receber um salário mensal, que é estipulado pelo INSS de acordo com cálculos feitos em cima das contribuições que o segurado fez durante toda a sua vida. Na maioria dos casos esse é um benefício vitalício, mas o INSS pode cortar se encontrar irregularidades no processo.

A aposentadoria por invalidez, por sua vez, ocorre quando o contribuinte não consegue mais exercer as suas atividades laborais. Isso pode ocorrer por causa de uma doença, de um acidente ou por outros motivos. Nesse caso, não há nem idade e nem tempo de contribuição mínimos, mas é preciso ter um laudo médico atestando essa invalidez, além das perícias com médicos próprios do INSS.

Como fazer a contribuição?

Para ter direito à Previdência Social, assim como a qualquer outro benefício do INSS, é preciso se enquadrar como assegurado e, na maioria dos casos, ter um tempo de carência de 12 meses.

Para isso, é preciso que o trabalhador colabore mensalmente para o INSS. Quem trabalha de carteira assinada contribui automaticamente para o INSS (salvo algumas exceções bem específicas), e o valor é descontado do salário total e é mencionado no contracheque.

Quando o trabalhador faz uma carteira de trabalho ele “ganha” um número de PIS (Programa de Integração Social), é por meio desse número que o acompanhamento para a previdência é feito. Assim, quem nunca teve carteira assinada e deseja contribuir para o INSS precisa abrir um número PIS no site da Receita Federal e pagar 20% do valor do salário mínimo vigente mensalmente, essa é a melhor opção para os trabalhadores autônomos.

No caso dos empreendedores, também há a opção de abrir um MEI. Com o MEI também é preciso fazer uma contribuição mensal, que irá depender da renda que o empreendedor está gerando mensalmente. Nesse caso, os segurados poderão ter acesso a outros benefícios do INSS, como o salário-maternidade, por exemplo.

No caso de sócios de uma empresa, o INSS pode descontar diretamente 11% do valor do pró-labore, que corresponde ao “salário” do sócio. Nesse caso, o indicado é que o pró-labore seja de, no mínimo, um salário mínimo vigente.

Conclusão

Saber qual a diferença entre INSS e Previdência Social é o primeiro passo para garantir acesso ao direito, mas sozinho não é suficiente. Resolver todas essas questões de aposentadoria, enquadramento como segurado do INSS e aprovação de benefícios se torna complicado sem a ajuda de um profissional.

Vale novamente destacar a importância de contar com um bom advogado previdenciário, principalmente se nem todas as contribuições estão registradas, ou seja, se o contribuinte trabalhou de maneira informal por um tempo. Isso porque é preciso juntar e apresentar vários documentos que podem fugir do controle de quem está fazendo a solicitação da aposentadoria.

Para garantir que a solicitação de sua aposentadoria seja aceita, é ideal ter um bom advogado para auxiliar todo o processo e garantir o melhor resultado.

Converse também com seu advogado, explicando sua situação e buscando a forma mais eficiente para conseguir reverter o resultado negativo e conquistar o benefício previdenciário.

Saiba mais sobre como funciona esse processo!

Previdência social é o mesmo que INSS

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