Tipos de aposentadoria: saiba quais são e requisitos!

Tipos de aposentadoria: casal de idosos analisando um papel

Sumário

Os diferentes tipos de aposentadoria visam garantir que os segurados se aposentem no momento certo, preservando a saúde física e mental desses trabalhadores.

Dessa forma, cada modalidade atende as necessidades de algumas profissões, bem como protegem os contribuintes que, mesmo com dificuldades, continuam trabalhando até terem direito ao seu benefício.

Para entender melhor quais são essas modalidades, os requisitos e até mesmo qual a ideal para você, leia esse conteúdo até o final e conheça os tipos de aposentadoria do INSS.

Boa leitura!

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?

A Previdência Social concede diferentes tipos de aposentadoria, dessa forma, é possível suprir as necessidades da maioria dos trabalhadores.

Portanto, conheça abaixo quais são essas modalidades e os seus requisitos:

1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é concedida para os trabalhadores que alcançam um tempo de vida considerado perigoso para o trabalho. Dessa forma, o principal objetivo dessa modalidade é preservar a saúde dos segurados.

Requisitos da aposentadoria por idade

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Além disso, o cálculo da aposentadoria por idade é feito da seguinte forma: 60% da média de todos os salários do segurado + 2% por ano que ultrapassar o período de carência (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

Requisitos da aposentadoria por idade rural

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Ademais, em relação ao cálculo desse benefício, o INSS considera 70% da média das contribuições + 1% ao ano de contribuição realizada.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição

Outro dos tipos de aposentadoria mais comuns é a por tempo de contribuição, concedida aos trabalhadores que atingirem a carência do benefício e que tenham a idade mínima exigida para se aposentar.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência de 2019 alterou bastante a aposentadoria por tempo de contribuição, estabelecendo quatro regras de transição:

  1. Pedágio de 50%;
  2. Pedágio de 100%;
  3. Por pontos;
  4. Por idade mínima progressiva.

Além disso, cada modalidade possui seus próprios requisitos de concessão, vejamos:

Regra de transiçãoRequisitos para mulheresRequisitos para homens
Pedágio de 50%Sem idade mínima;Com fator previdenciário;30 anos de contribuição;15 anos de carência;Tempo adicional de 50%.Sem idade mínima;Com fator previdenciário;35 anos de contribuição;15 anos de carência;Tempo adicional de 50%.
Pedágio de 100%57 anos de idade;30 anos de contribuição;15 anos de carência;Tempo adicional de 100%.60 anos de idade;35 anos de contribuição;15 anos de carência;Tempo adicional de 100%.
Por pontosSem idade mínima;30 anos de contribuição;15 anos de carência;90 pontos (2023).Sem idade mínima;35 anos de contribuição;15 anos de carência;100 pontos (2023).
Por idade mínima progressiva58 anos de idade (2023);30 anos de contribuição;15 anos de carência.63 anos de idade (2023);35 anos de contribuição;15 anos de carência.

Atenção: a regra de transição “Pedágio de 50%” apenas pode ser solicitada pelos trabalhadores que faltavam 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019 (data da reforma).

3. Aposentadoria por tempo de contribuição para professor

A aposentadoria por tempo de contribuição para professor está disponível para todos os profissionais que atuam na educação básica, seja no ensino infantil, ensino fundamental ou ensino médio.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para professor

  • Mulheres: 25 anos de contribuição e 15 anos de carência;
  • Homens: 30 anos de contribuição e 15 anos de carência.

Além disso, existem algumas regras de transição, para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13/11/2019, mas ainda não tinham cumprido todos os requisitos para adquirir esse benefício.

4. Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores cujas atividades profissionais exigem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, em níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação regulamentadora.

Dessa forma, esses profissionais podem se aposentar antes de sofrerem maiores prejuízos para a saúde.

Requisitos da aposentadoria especial

Tempo de contribuiçãoIdade Mínima
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos

Além disso, é necessário cumprir a carência de 15 anos e comprovar a exposição permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho.

5. Aposentadoria por invalidez

O Benefício por Incapacidade Permanente é concedido aos trabalhadores que não podem mais trabalhar, seja em razão de uma doença ou acidente. Contudo, para conseguir se aposentar através dessa modalidade, o requerente deve ser submetido a uma perícia médica.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

  • Estar na qualidade de segurado ou em período de graça;
  • Cumprir a carência de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Além disso, você deve possuir uma doença ou lesão que torne o segurado incapaz para o trabalho.

6. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Os segurados com deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial também possuem direito a um benefício previdenciário especial, concedido após o cumprimento dos seus requisitos.

Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição; 
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

7. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Por último, outra modalidade dos tipos de aposentadoria é garantido aos segurados que possuem um dos tipos de deficiências listadas anteriormente, mas, com base em seu tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

  • Comprovar a deficiência;
  • 15 anos de carência;
  • 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens.

Como solicitar os tipos de aposentadoria?

O segurado pode solicitar os tipos de aposentadoria através do site e aplicativo do Meu INSS ou comparecer em uma agência da previdência social para fazer a solicitação pessoalmente. Ou seja, você precisará acionar a previdência para ter acesso a esse benefício.

Além disso, é preciso ter em mãos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição ou, dependendo dos tipos de aposentadoria, a invalidez e sua deficiência, bem como não esqueça de nenhuma documentação.

Contudo, caso perceba alguma irregularidade em seus registros, busque resolver esse problema quanto antes.

Dessa forma, você garante que tudo esteja claro no momento de solicitar qualquer um dos tipos de aposentadoria do INSS!

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