O que é auxílio-acidente? E como esse benefício do INSS funciona? Continue lendo este artigo para saber em que situação e de que maneira solicitar esse benefício relacionado a sequelas que afetam a capacidade laboral.

Auxílio-doença

O que fazer após um acidente?

Todo atestado médico que ultrapassa os 15 dias precisa de um requerimento no INSS para receber o auxílio-doença. Em casos de acidente, muitos beneficiários já entram com o pedido do auxílio-doença e, ao perceberem a presença de sequelas, pedem o auxílio-acidente.

A verdade é que o auxílio-acidente deveria estar embutido no auxílio-doença sempre que houvessem sequelas, mas nem sempre o INSS cumpre essa determinação, precisando que o beneficiário entre com esse segundo processo.

Mesmo não tendo entrado com o requerimento do auxílio-doença por um acidente sofrido com sequelas, o segurado ainda pode abrir um requerimento específico somente utilizando o auxílio-doença.

Leia nosso artigo sobre “Aposentadoria por idade sem contribuição” e fique por dentro de seu direito!

O auxílio-acidente

Em suma, o auxílio-acidente é um benefício do INSS de caráter indenizatório oferecido para todos os contribuintes segurados que sofreram algum acidente que tenha gerado sequelas responsáveis por diminuir a capacidade laboral dessa pessoa.

Dessa forma, por ter havido somente a redução da capacidade, o auxílio-acidente não é o mesmo que a aposentadoria, que passa a valer quando a pessoa realmente não consegue mais trabalhar.

Quem tem direito?

Para ter o direito garantido ao auxílio-acidente, é preciso que o solicitante se enquadre em alguma das seguintes categorias trabalhistas:

• Segurado com registro empregatício na carteira de trabalho, seja ele urbano ou rural;
• Trabalhador avulso (aquele que vende a força de trabalho sem ter um vínculo empregatício com nenhuma empresa);
• Empregado doméstico;
• Segurado especial: trabalhador rural da economia familiar sem carteira assinada, indígena reconhecido pela FUNAI que trabalha com extrativismo vegetal, e pescadores artesanais.

São essas as características primordiais para dar a um contribuinte a qualidade de segurado. Em alguns casos, o trabalhador não apresenta mais tais requisitos, mas ainda está na qualidade de segurado resguardado pelo período de graça.

Sendo assim, é importante mencionar o fato de que os contribuintes individuais autônomos e os contribuintes facultativos não têm direito a receber o benefício auxílio-acidente.

Critérios para concessão

Comprovando a qualidade de segurado, para receber o auxílio-acidente, o contribuinte deve verificar se sua situação está de acordo com mais três critérios:

• Ter sofrido um acidente;
• Estar com suas capacidades de contribuição laboral atingidas de forma a reduzi-las;
• Comprovar que a causa da redução da capacidade de trabalho é o acidente sofrido.

Embora muitas pessoas imaginem que para que o benefício seja garantido, o acidente precisa ter ocorrido dentro do local e horário de trabalho, na verdade, este não é o caso. Contanto que o beneficiário cumpra com todos os requisitos necessários, não importa que o acidente sofrido não tenha relação com o local ou atividade de trabalho.

Assim, o contribuinte pode entrar com um requerimento para auxílio-doença em casos de acidente de trajeto, prática de esportes, enfim, qualquer tipo de acidente.

Além disso, também entra na lista de acidentes requisitados para o auxílio-acidente as doenças ocupacionais, que são as geradas pelo trabalho. A Síndrome do Esgotamento Profissional ou Burnout, por exemplo, é uma doença ocupacional causada pelo estresse do trabalho e do ambiente em si.

Documentos necessários

Levando tudo isso em conta, na hora de fazer a solicitação para ter os benefícios do auxílio-doença, é preciso ter em mãos documentos que comprovem a qualidade de segurado, o acidente e as sequelas geradas por ele. Muitos são os documentos que ajudam nessa comprovação, mas os principais são:

• Documentos pessoais, como o RG ou a CNH;
• Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
• Laudo médico: precisa ter anamnese, CID e assinatura do médico especialista responsável (com CRM);
• Atestados médicos;
• Receitas de medicamentos prescritos;
• Laudos de exames;
• Relatório da CIPA;
• Em caso de acidente de trânsito: boletim de ocorrência do acidente.

Quais são os benefícios do auxílio-acidente?

Afinal, o principal benefício do auxílio-acidente é o pagamento mensal de um determinado valor. Então, o cálculo para chegar até esse valor passou por diferentes definições de valores, indo desde o equivalente à metade da média de 80% dos maiores salários até a metade de 60% da média de todos os salários somada a 2% por ano a mais de contribuição. Atualmente, mais especificamente depois de 20/04/2020, o cálculo é o seguinte:

50% da média de todos os salários recebidos depois de junho de 1994, quando a moeda real entrou em vigor.

Para ilustrar melhor o cálculo, é interessante imaginar um exemplo: Seu Paulo contribuiu 15 anos para o INSS. Nesses 15 anos ele recebeu 2.000 reais por 5 anos, 6.000 reais por 8 anos e 7.000 reais por 3 anos.

A média de salário de Seu Paulo é a seguinte:

2.000 x 5 + 6.000 x 6 + 7.000 x 3 = 67.000
67.000 / 15 (anos) = 4.466,66 reais

Tendo 4.466,66 como média de salário, se o Seu Paulo entrasse com o pedido de auxílio-acidente e preenchesse os requisitos prévios para o benefício, o seu salário mensal seria de 50% desse valor, que é a metade, ou seja, 2.233,33 reais.

Quem já está recebendo o auxílio-acidente não precisa deixar de continuar trabalhando. Assim, esses segurados ainda podem receber mais outros 4 benefícios, se for o caso, que são: salário maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e auxílio-doença. No caso do auxílio-doença, a causa para solicitação do novo benefício não pode ser a mesma justificada no auxílio-acidente.

Além disso, existem 3 situações em que o segurado deixa de receber o seu benefício do auxílio-doença. São eles: aposentadoria (não sendo possível somar os dois benefícios), cura da sequela, morte do beneficiário.

Auxílio-doença

Como solicitar o benefício?

Dessa forma, a solicitação do auxílio-acidente pode ser feita pelo próprio site do Meu INSS ou pelo telefone 135, fazendo isso, será agendado um dia para o solicitante ir até a perícia do INSS e passar por um médico do órgão que irá atestar o acidente e a sequela. Nesse momento, é importante reunir todos os documentos e laudos dos médicos anteriores.

Para garantir que o benefício seja aceito, é preciso mais do que somente saber o que é auxílio-acidente, é ideal ter um bom advogado para auxiliar todo o processo e garantir o melhor resultado.

Onde posso obter mais informações sobre o Auxílio-Acidente?

Seja como for, de todos os benefícios, o auxílio-doença é o que o INSS mais é indeferido. Além disso, quando ele não é negado, pode acontecer do INSS cortar o benefício antes do tempo de afastamento do segurado acabar. Isso ocorre com frequência mesmo que todas as informações estejam corretas.

Dessa forma, o ideal é contar com um advogado que auxilie em todas as etapas e consiga encontrar uma forma de garantir que o benefício seja entregue como o determinado pela legislação previdenciária.

Caso tenha mais dúvidas entre em contato com nossa Equipe.

Artigos Relacionados

plugins premium WordPress