Quais os tipos de afastamento pelo INSS? Descubra quem tem direito

tipos de afastamento pelo INSS: mulher doente

Sumário

Existem determinadas condições de saúde que impossibilitam uma pessoa de exercer suas atividades laborais, garantindo a elas a concessão de um dos tipos de afastamento pelo INSS.Inclusive, a previdência criou diferentes modalidades visando assegurar uma renda para esses trabalhadores, enquanto eles se recuperam e ficam novamente aptos para o trabalho.Portanto, conhecer esses tipos de afastamento pelo INSS, suas condições e demais características é importante, principalmente se você estiver precisando desse benefício. Venha conosco ao longo desse conteúdo e saiba mais!

Como funciona o afastamento pelo INSS?

A Previdência Social concede o afastamento pelo INSS aos trabalhadores que precisam se ausentar das suas atividades laborais por mais de 16 dias, em razão de uma doença ou acidente, que impossibilitem seu exercício profissional.Dessa forma, o empregador fica responsável por cobrir os 15 primeiros dias e, após esse período, caso o empregado não seja liberado pelo médico para retornar às suas atividades, receberá o benefício previdenciário.Além disso, existem diferentes tipos de afastamento pelo INSS, que variam conforme a necessidade e condição apresentada pelo trabalhador.

Quais são os tipos de afastamento pelo INSS?

Existem três tipos de afastamento pelo INSS, cada um com seus próprios requisitos de concessão e características. Portanto, saiba mais sobre essas modalidades abaixo:

Auxílio-doença

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um dos tipos de afastamento pelo INSS concedido aos trabalhadores que precisam se ausentar das suas atividades por mais de 15 dias em razão de uma doença.Inclusive, esse benefício abrange não apenas as condições que afetam a saúde física, como também a saúde psicológica, como episódios depressivos, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtornos ansiosos e entre outros.Além disso, os trabalhadores que sofreram acidentes fora do ambiente de trabalho também possuem direito a esse auxílio, desde que seja comprovada a incapacidade temporária para o exercício das suas funções.

Auxílio-doença acidentário

O auxílio por incapacidade temporária abrange qualquer condição que impossibilite o exercício das funções. Contudo, o INSS apenas concede o auxílio-doença acidentário para quem precisa ser afastado em razão de uma condição derivada do trabalho.
A previdência concede esse benefício aos trabalhadores diagnosticados com uma doença ocupacional causada pelo exercício profissional. Além disso, os trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho também possuem direito ao benefício.
A empresa deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para solicitar o auxílio-doença acidentário, e o trabalhador deve apresentá-lo ao requerer o pedido.No entanto, caso da empresa se recusar a emitir esse documento, o funcionário ou o sindicato poderá exigir e realizar sua emissão, visto que o CAT é crucial para concessão desse benefício.

Aposentadoria por invalidez

Nos tipos de afastamento pelo INSS apresentados acima, o trabalhador perde sua capacidade de exercer suas atividades de forma temporária, devendo retornar ao trabalho após a recuperação.Contudo, alguns ficam impossibilitados de exercer suas funções permanentemente, não podendo retornar ao trabalho. Nesse caso, esse empregado terá direito a aposentadoria por invalidez.Para ter acesso ao benefício, é necessário passar por uma perícia médica. Além disso, esse aposentado é submetido a avaliações regulares, que visam comprovar a continuidade da incapacidade.Inclusive, se for constatado que ele está apto novamente a exercer suas funções, poderá ter sua aposentadoria por invalidez suspensa e precisar retornar a sua atividade laboral.

Quem tem direito aos tipos de afastamento pelo INSS?

Os tipos de afastamento pelo INSS estão disponíveis para todos os contribuintes da previdência social, incluindo:
  • Trabalhadores avulsos, empregados ou funcionários domésticos com carteira de trabalho assinada;
  • Contribuinte individual e facultativo;
  • Segurado especial;
  • Segurado em período de graça.
Além disso, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social e ser aprovado pela perícia médica do INSS, pois essa avaliação comprovará a existência ou não da incapacidade para o trabalho.

Quanto tempo durante o afastamento pelo INSS?

O médico responsável pela avaliação do trabalhador e o perito médico determinam o tempo de duração do benefício.Além disso, esse período pode sofrer alterações durante o afastamento, pois o trabalhador pode responder bem ao tratamento e se recuperar em menos tempo ou sofrer complicações e precisar de um prazo maior.No segundo caso, o segurado deverá passar por uma nova perícia, que comprove a necessidade de estender esse prazo e determine a continuidade do benefício.

Qual o valor do benefício recebido durante esse afastamento?

O valor do benefício depende de qual dos tipos de afastamento pelo INSS o trabalhador possui direito, pois esse cálculo pode variar.No caso do auxílio por incapacidade temporária e do auxílio-doença acidentário, esses são calculados da seguinte forma:
  1. Some todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994;
  2. Faça uma média aritmética simples de todos os salários desse período;
  3. Calcule 91% dessa média e você terá o valor do seu benefício.
Além disso, esse valor não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 salários mais recentes desde julho de 1994. O benefício também não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao máximo do salário de contribuição.Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é calculada da seguinte forma: 
  1. Faça a média aritmética simples de todas as contribuições desde julho de 1994;
  2. Calcule 60% sobre esse salário de benefício;
  3. Some 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Como solicitar um dos tipos de afastamento pelo INSS?

Os tipos de afastamento pelo INSS podem ser solicitados em uma das agências da Previdência Social e através do site ou aplicativo Meu INSS.Independente de qual seja o canal utilizado, contudo, o trabalhador deverá apresentar alguns documentos que comprovem sua condição médica, tais como:
  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • Atestados, exames e laudos médicos;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT);
  • Documentos que comprovem sua condição de segurado.
Além disso, será necessário ser submetido a uma perícia médica, que irá comprovar ou não a incapacidade para o trabalho. Contudo, o perito responsável negará o benefício se entender que o trabalhador pode exercer suas atividades.Nessa hipótese, você deve procurar um advogado previdenciário para recorrer judicialmente a essa decisão, pois essa é a melhor forma de garantir um dos tipos de afastamento pelo INSS o qual possui direito.

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