Aposentadoria rural requisitos: quando tenho direito?

Aposentadoria rural requisitos: mulher idosa regando plantas com um balde

Sumário

Você conhece a aposentadoria rural requisitos?

Assim como os demais benefícios previdenciários, essa modalidade também possui alguns requisitos, exigidos para que sua concessão seja autorizada.

No caso dos trabalhadores do campo, eles precisam atender a condições diferentes daqueles que atuam nos centros urbanos, garantindo que possam continuar com uma renda após o corpo não conseguir mais trabalhar.

Se você também atua no campo, venha conosco nesse conteúdo! Conheça a aposentadoria rural requisitos, seus principais tipos, quem tem direito e muito mais.

O que é a aposentadoria rural INSS?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em áreas consideradas rurais, ou seja, fora dos centros urbanos.

Além disso, sua diferenciação com a aposentadoria concedida aos trabalhadores urbanos é importante, visto que as atividades no campo normalmente exigem maiores forças físicas, bem como são realizadas sob condições climáticas inadequadas, como sol forte.

Portanto, esses trabalhadores precisam ter acesso a um benefício previdenciário com requisitos que realmente sejam compatíveis com suas realidades.

Quais são os tipos de aposentadoria rural INSS?

Para atender melhor os trabalhadores do campo, o INSS dividiu a aposentadoria rural em categorias. Portanto, veja abaixo quais são essas modalidades:

Aposentadoria rural por idade

A aposentadoria rural por idade é a mais comum, concedida para os trabalhadores que atingem uma determinada idade e tempo de carência (número de contribuições ao INSS) exigidos pela lei.

Aposentadoria rural híbrida 

Os trabalhadores que passaram parte da vida atuando em atividades rurais e outra parte em atividades urbanas possuem direito a esse benefício. Nesse caso, o requisito de concessão combina o tempo de carência dessas modalidades e exige a que a idade mínima seja igual a da aposentadoria urbana.

Aposentadoria rural por tempo de contribuição

Nessa modalidade o benefício é concedido após o trabalhador cumprir o tempo de carência, sem precisar alcançar a idade mínima exigida no primeiro tipo de aposentadoria rural. 

Aposentadoria rural especial

Por fim, esse tipo é direcionado aos trabalhadores que atuam exclusivamente no campo, em atividade individual ou em regime de economia familiar, precisando apenas comprovar para a aposentadoria rural requisitos de carência e idade, sem precisar cumprir um tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria rural requisitos de concessão

Para ter acesso ao benefício, independente de qual seja a modalidade, você deve conhecer quais são a aposentadoria rural requisitos.

Nesse caso, as condições de concessão são:

  • Estar na qualidade de segurado;
  • Exercer atividade rural;
  • Cumprir a carência de 180 contribuições em atividade rural;
  • Possuir 55 anos (mulher) ou 60 anos (homens).

Atenção: lembrando que na aposentadoria rural híbrida, a regra da idade é diferente, sendo exigido 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Além disso, a modalidade por tempo de contribuição requer que o trabalhador tenha contribuído por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).

Documentos necessários para comprovar a aposentadoria rural requisitos

Para comprovar a aposentadoria rural requisitos e ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar alguns documentos pessoais e os relacionados às atividades realizadas ao longo dos anos.

Por isso, os documentos mais solicitados são:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou de estado civil;
  • Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar, ou de dispensa de incorporação (CDI);
  • Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
  • Documentos relacionados ao PRONAF;
  • Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
  • Documentos da propriedade rural;
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

E entre outros documentos capazes de comprovar o seu tempo de exercício dessas atividades e de contribuição com a Previdência Social.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

É comum que algumas pessoas achem que a aposentadoria rural apenas está disponível para os trabalhadores que exerçam atividades nas fazendas e lavouras.

Contudo, a Previdência Social concede esse benefício para todos que realizam atividades tipicamente do campo e relacionadas com as áreas rurais, como:

  • Contribuinte individual de natureza rural;
  • Trabalhador rural avulso, que não possui vínculo empregatício;
  • Segurados especiais;
  • Pescador artesanal;
  • Membros do grupo familiar;
  • Indígena;
  • Garimpeiros;
  • Extrativista e silvicultores vegetais.

Qual o valor da aposentadoria rural INSS?

O cálculo do valor da aposentadoria rural INSS depende da modalidade na qual o trabalhador tem direito.

Além disso, para aqueles que cumpriram a aposentadoria rural requisitos até 12/11/2019 — antes da vigência da Reforma da Previdência — terão direito à média dos 80% dos maiores salários desde julho de 1994.

Dessa média, o aposentado receberia 70% + 1% ao ano de contribuições realizadas.

Por outro lado, para aqueles que cumpriram a aposentadoria rural requisitos a partir de 13/11/2019, receberá apenas 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição da mesma média de 80%.

Como solicitar a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural pode ser solicitada através do aplicativo ou site do Meu INSS, que pode ser acessado através do login do Gov.br.

Para pedir esse benefício, basta preencher o formulário com as informações pessoais e profissionais solicitadas, bem como anexar os documentos exigidos pelo sistema — que normalmente são aqueles indicados acima.

Após finalizar a solicitação, basta aguardar pela análise e divulgação do resultado.

O trabalhador também pode fazer esse pedido em uma das agências da Previdência Social ou tirar dúvidas através do telefone 135.

O INSS negou meu pedido, o que fazer?

Por mais que você preencha a aposentadoria rural requisitos, seu pedido ainda assim poderá ser negado, especialmente se faltarem comprovantes referentes ao tempo de contribuição.

Além disso, aqueles que buscam a aposentadoria rural especial podem enfrentar um processo ainda mais complicado.

Portanto, procure um advogado previdenciário e tenha a orientação necessária para apresentar seu recurso administrativo ou até mesmo entrar com uma ação judicial, requerendo a concessão do seu benefício.

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