A aposentadoria rural é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades no campo, porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como dar entrada no INSS e quais são os requisitos necessários para obter esse benefício. Neste guia completo, você vai encontrar todas as informações necessárias para dar entrada na aposentadoria rural em 2023, desde os requisitos para se tornar um segurado especial até o passo a passo para agendar seu atendimento no INSS. Confira!

Aposentadoria rural

Aposentadoria Rural: Como dar entrada no INSS

Em outras palavras, a aposentadoria rural é um benefício previdenciário a que trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social têm direito. Para dar entrada na aposentadoria rural no INSS, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Primeiramente, reunir a documentação: é preciso ter em mãos os documentos pessoais, como RG e CPF, além de documentos que comprovem o tempo de atividade rural, como notas fiscais de venda de produtos rurais, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, entre outros.
  • Você pode agendar o atendimento pelo aplicativo do INSS ou ligando para o telefone 135.
  • Comparecer à agência do INSS: no dia e horário marcados, é necessário comparecer à agência do INSS com a documentação em mãos. É importante chegar com antecedência e estar preparado para esperar.
  • Entregar a documentação: após a triagem, o atendente do INSS irá conferir a documentação e dar início ao processo de concessão do benefício. O prazo para análise varia de acordo com a demanda de cada agência.

Além disso, é importante enfatizar que a concessão da aposentadoria rural requer a comprovação do tempo de atividade rural. Homens devem ter 60 anos de idade, e mulheres precisam ter pelo menos 55 anos.

Além disso, outro requisito é ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 15 anos. Busque orientação jurídica especializada se você tiver dúvidas ou precisar de ajuda para dar entrada na aposentadoria rural.

Requisitos para a aposentadoria rural

Aposentadoria rural requisitos: para ter direito à aposentadoria rural, é necessário preencher alguns requisitos. São eles:

  • Nesse sentido, é preciso comprovar a atividade rural, trabalhando no campo por pelo menos 15 anos, através de documentos como notas fiscais, declarações de sindicatos rurais, contratos de arrendamento, entre outros.
  • Idade mínima: como mencionado anteriormente, homens precisam ter pelo menos 60 anos de idade e mulheres precisam ter pelo menos 55 anos.
  • Comprovar a atividade rural: é necessário comprovar a atividade rural através de documentos que demonstrem a atividade no campo, como notas fiscais, declarações de sindicatos rurais, contratos de arrendamento, entre outros.
  • Contudo, não pode estar recebendo outro benefício do INSS: quem está recebendo outro benefício do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença, não tem direito à aposentadoria rural.

Desse modo, caso você preencha esses requisitos, é possível dar entrada na aposentadoria rural junto ao INSS. Lembre-se de que, em caso de dúvidas ou dificuldades, é possível buscar orientação jurídica.especializada para auxiliar no processo.

Quem é considerado trabalhador rural?

Trabalhador rural é a pessoa que exerce atividades ligadas à produção agrícola, pecuária, extrativista, pesqueira ou silvicultura, em caráter temporário ou permanente, em regime de economia familiar ou individualmente. Ou seja, é a pessoa que trabalha no campo, seja em propriedades próprias ou de terceiros, sem vínculo empregatício.

Como comprovar tempo rural no INSS

Desse modo, para comprovar o tempo de trabalho rural junto ao INSS, é necessário apresentar documentos que demonstrem a atividade no campo. É importante que o próprio trabalhador rural ou seus familiares que também trabalharam no campo apresentem documentos originais ou cópias autenticadas. Os trabalhadores rurais podem comprovar o tempo rural na agência do INSS mais próxima ou através do portal do Meu INSS.

Leia nosso artigo sobre Como Dar Entrada No Auxílio-Doença E Em Quais Casos Tem Esse Direito e fique por dentro de seu direito!

Documento necessários para a aposentadoria rural

  • Contrato de arrendamento rural;
  • Declaração do Sindicato de Trabalhadores Rurais;
  • Declaração de Tributação de Renda do produtor rural;
  • Notas fiscais de produtor rural;
  • Caderno de notas do produtor rural;
  • Certidão de casamento civil com informações do cônjuge como lavrador;
  • Escritura pública de imóvel rural;
  • Contrato de comodato rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).


Seguro Especial

Também existem pessoas que podem ser consideradas segurado especial, quais são? Veja mais abaixo:

Quem é considerado segurado especial?

Nesse sentido, segurado especial é o trabalhador rural que realiza a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, que não possui empregados permanentes, e que tenha renda bruta anual de, no máximo, 4 salários mínimos. Também são considerados segurados especiais os familiares que trabalham junto a esta pessoa no campo, desde que a atividade rural possa ser comprovada. Alguns exemplos de segurados especiais são: agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, entre outros trabalhadores rurais que se enquadrem nessas condições. Esses segurados têm direito a benefícios previdenciários específicos, como a aposentadoria rural e o salário-maternidade rural, desde que comprovem o tempo de trabalho no campo.

Excluído da condição de segurado especial?

Ainda assim, o trabalhador rural pode perder a condição de segurado especial se deixar de exercer atividades rurais, se sua renda bruta anual ultrapassar o limite de 4 salários mínimos, ou se ele contratar empregados permanentes em sua propriedade. A exclusão da condição de segurado especial também pode ocorrer caso o trabalhador rural passe a exercer atividades urbanas, com carteira assinada, por exemplo. É importante destacar que a perda da condição de segurado especial implica na perda do direito aos benefícios previdenciários específicos para os trabalhadores rurais, como a aposentadoria rural e o salário-maternidade rural.

Qual o valor pago para a aposentadoria rural?

O valor da aposentadoria rural pode variar dependendo da quantidade de tempo de contribuição e do salário de contribuição do trabalhador rural. Em geral, o valor do benefício é de um salário mínimo (atualmente R$ 1.320), mas pode ser maior ou menor dependendo desses fatores. É importante destacar que a aposentadoria rural é um benefício de prestação continuada, ou seja, é pago mensalmente enquanto o beneficiário estiver vivo e preenchendo os requisitos para recebê-lo.

BÔNUS: Como agendar a aposentadoria rural?

Você pode agendar a aposentadoria rural diretamente no site do INSS (https://www.inss.gov.br/) ou pelo telefone 135. Para isso, o trabalhador rural deve ter em mãos seus documentos pessoais, como RG e CPF, e documentos que comprovem seu tempo de trabalho no campo, como contratos de arrendamento, declarações de sindicato rural, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros. É importante ter todos esses documentos em mãos antes de agendar o atendimento, para evitar a necessidade de remarcação caso falte algum documento na data marcada. O agendamento também pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS, mas é recomendado que seja feito previamente pelo site ou telefone para evitar filas e tempo de espera.

Vale novamente destacar a importância de contar com um advogado especialista. Isso porque é preciso juntar e apresentar vários documentos que podem fugir do controle de quem está fazendo a solicitação da aposentadoria rural.

Para garantir que a solicitação da aposentadoria rural seja aceita, é ideal ter um bom advogado para auxiliar todo o processo e garantir o melhor resultado.

Converse também com seu advogado, explicando sua situação e buscando a forma mais eficiente para conseguir reverter o resultado negativo e conquistar a aposentadoria rural.

Saiba mais sobre como funciona esse processo!

Aposentadoria rural

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