Como o adicional de insalubridade e periculosidade afetam a aposentadoria?

adicional de insalubridade e periculosidade: homem com equipamentos de segurança

Sumário

Você sabia que o adicional de insalubridade e periculosidade pode afetar o tempo necessário para se aposentar?

Isso acontece, pois a maioria dos trabalhadores que recebem esses acréscimos na remuneração também possuem direito a uma aposentadoria especial.

No entanto, existem algumas regras importantes que você deve ficar atento, principalmente para saber se realmente pode se aposentar mais cedo. Venha conosco nesse conteúdo e entenda quais são!

O que é adicional de insalubridade e periculosidade?

O adicional de insalubridade e periculosidade é um acréscimo na remuneração, recebido por trabalhadores que atuam em atividades consideradas insalubres ou perigosas, como uma forma de compensação pelos riscos aos quais estão sendo expostos.

No entanto, esses valores variam conforme a classificação da atividade, sendo o adicional de periculosidade sempre de 30%, enquanto o adicional de insalubridade varia de 40%, 20% e 10% dependendo do grau de risco das funções (máximo, médio e mínimo).

Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?

A CLT estabelece em seus artigos 189 e 193, respectivamente, os conceitos das atividades que recebem essas classificações, sendo que:

  • Atividades insalubres: expõe os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pela natureza, intensidade e seus efeitos;
  • Atividades perigosas: expõe o trabalhador a inflamáveis, roubou ou outras espécies de violência física, colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes e funções exercidas em motocicletas.

Portanto, enquanto um profissional que atua em indústrias químicas recebe o adicional de insalubridade — por ser constantemente exposto a agentes nocivos a sua saúde — os mineradores, que precisam manusear explosivos, recebem o adicional de periculosidade.

Qual a relação desses adicionais com a aposentadoria?

Agora que você já sabe o que é o adicional de insalubridade e periculosidade, assim como suas diferenças, deve estar se perguntando: como isso afeta minha aposentadoria?

Basicamente, os trabalhadores expostos a atividades insalubres e/ou perigosas têm direito ao que chamamos de aposentadoria especial, com tempo de contribuição menor.

Em outras palavras: esses profissionais se aposentam mais cedo!

Isso acontece, pois a legislação entende que, quanto mais tempo os trabalhadores ficam expostos a esses agentes nocivos e perigosos, maiores serão os riscos para a sua saúde.

Então, para diminuir as chances de acidentes ou a ocorrência de doenças graves, eles têm o direito de se aposentar mais cedo e se afastar desses fatores de riscos, sem perder sua renda mensal.

Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?

A Reforma da Previdência de 2019 criou a possibilidade dos trabalhadores expostos a atividades perigosas terem direito à aposentadoria especial, que antigamente era negada.

No entanto, o novo texto constitucional estabeleceu uma condição para concessão dessa aposentadoria: a atividade exercida pelo segurado deve estar em um rol taxativo, a ser criado por Lei Complementar.

Ou seja, por mais que sua profissão seja perigosa, se não estiver nesta lista, você não terá direito ao benefício.

A má notícia é que essa Lei Complementar ainda não existe, apenas o Projeto de Lei 245/2019, em tramitação no Congresso Nacional. 

Então, a maioria dos trabalhadores que exercem atividades perigosas acabam tendo que procurar a tutela do Poder Judiciário para conseguir essa aposentadoria especial e poder finalmente se afastar desses riscos.

Atenção: segundo o Tema 1.031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os vigilantes possuem direito a aposentadoria especial, independente de uso de arma de fogo, sendo essa atividade considerada perigosa.

Cálculo da aposentadoria com o adicional de insalubridade e periculosidade

Aprenderemos abaixo como fazer o cálculo da aposentadoria especial conforme o adicional de insalubridade e periculosidade recebidos pelos trabalhadores:

Como fazer o cálculo da aposentadoria com insalubridade?

Antigamente, a aposentadoria especial era concedida aos trabalhadores que comprovem 25 anos de atividade insalubre, independente da idade.

Contudo, após a Reforma da Previdência, esses trabalhadores precisam cumprir dois critérios para poderem se aposentar:

  1. Idade mínima: 60 anos;
  2. Tempo de atividade especial: 25 anos.

Em relação ao cálculo dessa aposentadoria, antigamente os trabalhadores recebiam 100% da média de 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994.

Com a Reforma, esse cálculo passou a ser feito da seguinte forma:

  • Média de 100% das contribuições desde julho de 1994;
  • Dessa média, o trabalhador receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).

Como fazer o cálculo da aposentadoria com periculosidade?

O cálculo da aposentadoria com periculosidade é feito da mesma forma, ou seja, primeiro o trabalhador descobre a média de todas as suas contribuições e, em seguida, calcula 60% sobre esse valor.

Além disso, é preciso adicionar mais 2% para cada ano que ultrapassar:

  • 20 anos de contribuição para os homens;
  • 15 anos de contribuição para as mulheres.

Quais documentos preciso apresentar para ter direito a aposentadoria especial?

Para conseguir a aposentadoria especial o trabalhador deve comprovar seu tempo mínimo de exercício em atividade especial, assim como a insalubridade e/ou periculosidade dessas funções.

Nesse caso, essa comprovação é feita através desses documentos:

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário: determina o risco das atividades exercidas pelos trabalhadores;
  2. Laudo das Condições Ambientais do Trabalho: criado pela própria empresa, que apresentar informações mais detalhadas sobre os riscos das atividades;
  3. Carteira de Trabalho: comprova sua atuação em atividades especiais pelo período mínimo exigido por lei.

Além disso, pode ser necessário também realizar perícias, especialmente durante os processos judiciais, para conseguir demonstrar a insalubridade ou periculosidade do ambiente.

Minha aposentadoria especial foi negada, o que fazer?

O INSS pode negar os pedidos de aposentadoria especial, ainda que o trabalhador apresente todos os documentos necessários para comprovar os riscos das atividades exercidas.

Isso acontece, principalmente, para os trabalhadores expostos a funções perigosas, visto que ainda não há uma Lei Complementar para terminar quais profissões possuem direito a essa aposentadoria.

Nesses casos, você deve procurar o quanto antes um advogado previdenciário para recorrer judicialmente a essa negativa e conseguir se aposentar no tempo especial.

Saiba mais como funciona esse processo:

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