Comunicação de Acidente de Trabalho e auxílio-doença acidentário: qual a relação?

Comunicação de acidente de trabalho: homem caído segurando o joelho

Sumário

Você não sabe o que é a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Essa é uma das principais obrigações de uma empresa, que visa garantir o relato e comprovação de ocorrências em um ambiente laboral, possibilitando uma fiscalização mais eficiente e a promoção de espaços de trabalho mais seguros e saudáveis.

No entanto, a CAT também é uma documentação super importante para os trabalhadores que precisam solicitar o auxílio-doença acidentário e se afastar das suas funções. Venha conosco nesse conteúdo e entenda essa relação!

O que é Comunicação de Acidente de Trabalho?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que registra todas as informações acerca de um acidente ocorrido no ambiente laboral ou durante o trajeto do empregado até seu local de trabalho.

Inclusive, a emissão dessa comunicação é uma obrigação da empresa, visto que o documento será necessário durante o requerimento dos benefícios previdenciários a que o trabalhador possui direito, bem como para fins de fiscalização.

Como funciona a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Atualmente, o empregador pode realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho através da internet, sem precisar se deslocar em uma das agências do INSS.

Para isso, basta acessar o formulário disponibilizado pelo site da Previdência Social, selecionar o tipo de CAT ocorrido e preencher os campos com as informações solicitadas, como número do CNPJ da empresa, data do acidente, CPF do acidentário e entre outras.

Comunicação de acidente de trabalho: página inicial da página da CAT da Previdência Social

Além das informações, o empregador também deverá anexar alguns documentos que ajudem a comprovar a relação de emprego entre a empresa e o funcionário, assim como a ocorrência em si do acidente.

O INSS solicita esses documentos e informações:

  • Razão social ou nome;
  • Tipo e número do documento;
  • CNAE do empregador;
  • Endereço com CEP do empregador;
  • Telefone do empregador;
  • CPF e identidade do empregado;
  • Salário do empregado;
  • Número da Carteira de Trabalho do empregado;
  • NIT/PIS/PASEP do empregado;
  • Endereço com CEP do empregado;
  • Telefone do empregado;
  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e área.

Durante o preenchimento do formulário, também será necessário relatar os dados sobre o acidente, sobre a ocorrência policial (se houver), sobre o atendimento emergencial e médico recebido pelo empregado e os dados médicos acerca do acidente.

Para que serve a Comunicação de Acidente de Trabalho?

A CAT funciona como uma prova da ocorrência de um acidente de trabalho, que inclui tanto as ocorrências no ambiente laboral, como também:

  • Acidente de trajeto;
  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho.

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um dos documentos que o empregado deve apresentar ao solicitar o seu auxílio-doença acidentário. Afinal, o INSS concede esse benefício justamente para os segurados do INSS impedidos de trabalhar, devido uma condição médica relacionada ao trabalho.

Além disso, a empresa deve emitir a CAT, podendo ser utilizada posteriormente para fins de fiscalização e punição de determinadas condutas, como o oferecimento de equipamentos de proteção inadequados.

Quem deve emitir a CAT?

A obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho é do empregador, que deve preencher o formulário indicado anteriormente no prazo determinado pela lei.

Contudo, muitas empresas não fazem esse registro, por justamente saberem que podem ser penalizadas se for identificada culpa por conta desse acidente.

Pensando nisso, a legislação permite que outras pessoas também emitam a CAT.

Desse modo, ainda que o empregador se negue a realizar a comunicação, o trabalhador pode buscar uma dessas instituições e, com todas as informações apresentadas anteriormente, solicitar a abertura desse registro.

Qual o prazo para emissão da CAT?

A empresa deve emitir a CAT no primeiro dia útil após o acidente de trabalho ou de trajeto pelo empregador. Contudo, nos casos de doenças ocupacionais, esse comunicado deve ser feito até o primeiro dia útil após o diagnóstico médico da condição.

Nos casos de acidentes fatais, a empresa deve realizar a comunicação imediatamente, logo após a declaração do óbito do empregado.

Atenção: a comunicação deve ser realizada ainda que o trabalhador não fique afastado do trabalho, precisando acionar o auxílio-doença acidentário.

Quais são os tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho?

A primeira informação que deve ser preenchida no formulário é qual dos tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho o requerente deseja informar a Previdência Social.

Portanto, saiba abaixo quais são essas três modalidades e quando escolher cada uma:

1. CAT inicial

Deve ser aberta logo após a ocorrência do acidente de trabalho ou de trajeto, ou após o diagnóstico da doença laboral, respeitando o prazo legal de até 1 dia útil. Esse CAT também deve ser preenchido quando houver o falecimento do trabalhador, com a devida anexação da certidão de óbito.

2. CAT de Reabertura

Essa comunicação é realizada quando o quadro do trabalhador é agravado ou há a reincidência daquele fato, ou seja, o empregado se envolve em um novo acidente de trabalho.

3. CAT de Óbito

Por fim, essa comunicação é realizada quando o trabalhador vem a óbito após o registro da CAT inicial. Desse modo, a empresa precisa preencher um novo formulário, informando que o empregado não resistiu a ocorrência. 

Qual a relação entre a CAT e o auxílio-doença acidentário?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um dos documentos que o trabalhador deve apresentar ao solicitar o auxílio-doença acidentário, visto que funciona como prova da ocorrência do acidente.

Sem esse documento, dificilmente o empregado terá acesso ao benefício, pois será mais difícil comprovar a relação entre a sua condição médica e sua atividade profissional.

Portanto, é importante que as empresas realizem no tempo legal essa comunicação, garantindo que seus funcionários tenham acesso ao auxílio necessário para manter suas necessidades básicas e até mesmo o tratamento médico.

Inclusive, os segurados podem solicitar o auxílio-doença acidentário por análise documental, através do Atestmed, anexando durante o requerimento a Comunicação de Acidente de Trabalho com a documentação médica.

Dessa forma, é possível agilizar ainda mais o processamento do seu pedido e o acesso ao benefício previdenciário.

Meu empregador não emitiu a CAT, e agora?

Algumas empresas se recusam a emitir a CAT, para justamente evitar as sanções que podem ser impostas, em razão de ilegalidades ou irresponsabilidades cometidas.

Contudo, como o trabalhador precisa desse documento para dar entrada em seu auxílio-doença acidentário, deverá buscar outros meios para emitir a Comunicação do Acidente de Trabalho.

São eles:

  • Médico que assistiu ao trabalhador;
  • Sindicato da sua categoria profissional;
  • Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
  • O próprio trabalhador acidentado e seus dependentes.

Além disso, em caso de negativa ou até mesmo impossibilidade dessa emissão por estas vias, recomendamos que você dê entrada no pedido e, caso seja negada, entre com recurso administrativo.

No entanto, se o INSS continuar negando a concessão do benefício, procure um advogado previdenciário e consiga suprir judicialmente a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho.

Artigos Relacionados

plugins premium WordPress