Afinal, você sabe o que é a aposentadoria por invalidez doenças?
Através desse benefício, os trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades laborais conseguem se aposentar, mas continuar recebendo uma renda.
Dessa forma, é possível realizar os tratamentos médicos adequados às suas condições e ainda garantir o seu sustento e da própria família, como acontece geralmente.
Então, venha conosco nesse conteúdo para saber como funciona a aposentadoria por invalidez doenças, quem tem direito e muitas outras informações importantes. Boa leitura!
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos seus segurados que apresentam alguma condição clínica que impede o exercício das atividades laborais.
Dessa forma, como não podem mais prover o seu sustento e da sua família, o órgão aposenta esses trabalhadores, que passam a receber uma renda equivalente a 60% do salário de benefício.
Além disso, essa porcentagem ainda é somada com dois pontos percentuais para cada ano de contribuição superior ao tempo mínimo (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
Contudo, nos casos de incapacidade causada por acidente de trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% do salário de benefício, que corresponde a média dos 80% dos maiores salários de contribuição.
Quem tem direito a esse benefício?
A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que estiverem na qualidade de segurado ou no período de graça, cumprirem a carência de 12 meses e comprovarem a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ou seja, esse benefício apenas é concedido para quem não for mais capaz de exercer nenhuma atividade profissional de forma duradoura ou definitiva.
Afinal, caso essa incapacidade seja apenas temporária, o segurado terá direito a receber o auxílio-doença ou auxílio-acidente, ao invés de se aposentar.
Em relação à carência, significa que o trabalhador deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez. Contudo, existem algumas exceções para esse requisito:
- Acidentes;
- Acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- Diagnóstico de doença grave, irreversível e incapacitante.
Desse modo, basta apenas estar na qualidade de segurado e comprovar a condição de invalidez para ter direito ao benefício.
Quais doenças que causam aposentadoria por invalidez?
Conhecer a aposentadoria por invalidez doenças é o primeiro passo para quem deseja solicitar esse benefício, afinal, saberá se tem direito.
Contudo, saiba que apenas o diagnóstico da condição médica não é suficiente para garantir que o trabalhador irá se aposentar, pois também é preciso comprovar que essa doença o tornou incapaz para o trabalho.
Além disso, essas condições devem possuir caráter permanente, necessitando de tratamentos por prazo indeterminado.
De todo modo, saber a aposentadoria por invalidez doenças é importante para que você procure um acompanhamento médico adequado e consiga finalmente descansar.
Então, veja abaixo as principais:
Aposentadoria por invalidez doenças na coluna
- Hérnia de Disco;
- Osteofitose (bico de papagaio);
- Cervicalgia;
- Discopatia Degenerativa;
- Protusão Discal.
Aposentadoria por invalidez doenças crônicas
- Insuficiência cardíaca;
- Doença arterial coronariana;
- Cardiopatia isquêmica;
- Arritmias graves;
- Doenças valvulares;
- Doença pulmonar obstrutiva crônica;
- Asma grave;
- Fibrose pulmonar;
- Insuficiência renal crônica;
- Doença renal em estágio terminal;
- Epilepsia grave;
- Doenças neuromusculares;
- Artrite reumatoide;
- Espondilite anquilosante;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Câncer em estágio avançado.
Aposentadoria por invalidez doenças mentais
- Esquizofrenia;
- Transtorno bipolar;
- Depressão grave;
- Episódios depressivos;
- Transtornos ansiosos;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.
Aposentadoria por invalidez doenças graves, contagiosas ou incuráveis
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados do mal de Paget;
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Como comprovar que tenho direito ao benefício?
A comprovação da aposentadoria por invalidez doenças é realizada através da Perícia Médica do INSS. Portanto, esse é procedimento obrigatório para a concessão desse benefício.
Além disso, durante essa avaliação, os médicos analisam se a condição que o trabalhador possui realmente o torna incapaz para o exercício profissional.
Se o resultado for positivo, aquele segurado é aposentado. Contudo, em análises negativas, ele não receberá a aposentadoria por invalidez e deverá continuar trabalhando.
A aposentadoria por invalidez é vitalícia?
A aposentadoria por invalidez pode ser suspensa se o segurado apresentar uma melhora em seu quadro clínico, portanto, se tornando novamente capaz para o exercício profissional.
As perícias médicas regulares comprovam essa melhora. Afinal, o INSS realiza esses procedimentos para justamente avaliar a continuidade das condições que causaram o afastamento ou aposentadoria concedida.
Contudo, os segurados aposentados por HIV/aids não precisam realizar essa avaliação periódica, por se tratar de uma doença incurável.
Ademais, no caso de recuperação parcial ou capacidade para exercício de atividade profissional diferente da que exercia, a aposentadoria será mantida:
- Valor integral durante 6 meses desde que for verificada a recuperação da capacidade;
- Com redução de 50% nos próximos 6 meses;
- Com redução de 75% durante 6 meses.
Dessa forma, ao final dessa última contagem, o benefício será totalmente suspenso e o trabalhador não receberá mais nenhum auxílio do INSS.
Além disso, se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar voluntariamente, também terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, desde a data do retorno.
O que fazer se a Perícia Médica negar meu benefício?
No entanto, mesmo cumprindo os requisitos da aposentadoria por invalidez doenças, a Perícia Médica pode entender que sua condição não causa incapacidade para o trabalho e negar o benefício.
Isso acontece, pois a maioria dos médicos que atuam nesse processo não são especializados na doença, não conseguindo realizar um diagnóstico adequado da mesma e das suas consequências.
Contudo, em caso de negativa, você deve procurar um advogado previdenciário para recorrer a esse indeferimento no Poder Judiciário.
Por outro lado, diferente da via administrativa, na Justiça é possível apresentar outros laudos médicos, elaborados por profissionais especializados na sua condição, que realmente comprovem sua incapacidade para o exercício laboral.