O Perfil Profissiográfico Previdenciário impacta os benefícios?

Perfil Profissiográfico Previdenciário: homem preenchendo informações em notebook

Sumário

Será que sua empregadora emite seu Perfil Profissiográfico Previdenciário?

A maioria dos trabalhadores apenas conhece o PPP quando vão entrar com o pedido de aposentadoria especial e percebem que esse é um dos documentos obrigatórios para a finalização do pedido.

Contudo, saber sua existência e importância desde cedo é crucial para exigir que as empresas cumpram essa obrigação — evitando problemas durante seu requerimento.

Quer saber qual é essa relação? Venha conosco nesse conteúdo e saiba o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, quem deve emitir e como esse documento impacta na sua aposentadoria!

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral que contém informações sobre as condições de trabalho dos empregados e os agentes prejudiciais à saúde que eles são expostos durante as atividades.

Além disso, o PPP deve informar a intensidade e concentração desses agentes, a descrição das funções exercidas, os exames médicos clínicos realizados pelo trabalhador e os dados sobre a empresa. 

Para garantir a veracidade das informações apresentadas, o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser elaborado com base nos dados indicados pelo laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT).

Quem deve emitir o PPP? É obrigatório?

A Lei 8.213, de 24/07/1991, obriga que todas as empresas emitam o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Inclusive, esse formulário deve ser assinado por um representante legal da empresa, com poderes específicos outorgado por procuração, ou pelo engenheiro de segurança do trabalho, ou médico de trabalho responsável pela emissão do LTCAT.

Atualmente, a emissão do PPP é realizada exclusivamente em meio eletrônico, devendo a empresa preencher esse documento relativo a todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.

Além disso, a obrigatoriedade dessa emissão é para todas as empresas, independentemente do ramo da sua atividade e da exposição a agentes prejudiciais à saúde.

O descumprimento dessa obrigação pode causar a penalização da empresa em forma de multa, variando conforme a gravidade da infração. Portanto, fique atento a essa responsabilidade e evite esse problema!

Como preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O site do INSS fornece instruções sobre como preencher corretamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário, com todos os dados que a empresa deve apresentar.

Basicamente, o PPP deve conter essas informações:

  • CNPJ da empresa;
  • Razão social da empresa;
  • Classificação Nacional de Atividades Econômicas do negócio;
  • Nome completo do trabalhador;
  • BR/PDH para beneficiários reabilitados e/ou pessoas com deficiência;
  • NIT do trabalhador;
  • Data de nascimento e sexo do trabalhador;
  • CTPS com n.º, série e UF;
  • Data de admissão do trabalhador na empresa;
  • Regime de turnos ou escalas do trabalhador;
  • Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
  • Lotação e atribuições do trabalhador, divididas por período.

O INSS podem solicitar outras informações importantes, que você deve preencher corretamente com base nos dados que tiverem disponíveis e no LTCAT.

Inclusive, em caso de dúvida, procure a orientação de um profissional, como um advogado trabalhista, ou entre em contato com o INSS. O importante é garantir que esse documento esteja correto.

Para que serve o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

A maior importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário para os trabalhadores é que, com esse documento, é possível garantir seu acesso aos direitos previdenciários, especialmente a aposentadoria especial.

Afinal, será com base nessas informações que o INSS irá validar sua solicitação e conceder os benefícios relacionados com a exposição a agentes nocivos.

Para as empresas, o Perfil Profissiográfico Previdenciário ajuda a evitar complicações jurídicas, em razão não apenas da falta de emissão desse documento, como também por conta do não pagamento dos benefícios e da falta de adoção de medidas de segurança.

Até porque, muitos empregadores baseiam suas estratégias relacionadas à insalubridade e periculosidade nos dados contidos no PPP.

Sem falar que, ao preencher corretamente esse documento, a empresa não arrisca sofrer penalidades, como o pagamento de multa, que pode passar de R$ 250 mil, dependendo do grau da infração!

Qual a relação do PPP com os benefícios previdenciários?

Como vimos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário prevê as informações relacionadas à exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, incluindo a classificação desses agentes, intensidade e concentração, período trabalhado naquelas condições e entre outros dados.

Desse modo, o PPP permite que o INSS avalie se o segurado possui direito a benefícios como a aposentadoria especial, cujos critérios de concessão são diferentes.

Afinal, seu objetivo é possibilitar que os trabalhadores expostos a esses agentes possam se aposentar mais cedo, reduzindo as chances de sofrerem consequências graves à sua saúde.

Portanto, sem esse documento para comprovar todas essas informações, dificilmente o INSS irá conceder o benefício especial solicitado. 

O INSS negou minha aposentadoria especial por falta do PPP, o que fazer?

Ao não emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário, a empresa acaba prejudicando diretamente o trabalhador.

Afinal, sem esse documento, o INSS não concede a aposentadoria especial.

Então, antes de dar entrada em seu pedido, reúna todos os documentos necessários e confira se seu empregador realizou a emissão do PPP — conforme as previsões legais.

Caso a empresa não possua esse documento ou até tenha preenchido o formulário, mas com erros, recomendamos que procure imediatamente um advogado previdenciário.

Esse profissional irá analisar o seu caso e compreender quais medidas são mais adequadas para garantir o acesso a sua aposentadoria especial, bem como penalizar a empresa pelo descumprimento da sua obrigação.

O importante é não desistir dos seus direitos!

Saiba como funciona esse procedimento sem o Perfil Profissiográfico Previdenciário:

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