Você sabe quais são a aposentadoria por invalidez requisitos?
Assim como todo benefício do INSS, você precisa cumprir alguns critérios para conseguir se aposentar por incapacidade para o trabalho.
Nesse artigo, exploraremos tudo sobre essa aposentadoria, incluindo seus requisitos, valores, direitos garantidos aos benefícios e o passo a passo de como fazer sua solicitação. Venha conosco e saiba mais!
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que comprovem, por meio de perícia médica, estarem incapacitados para o trabalho de forma total e permanente.
Inclusive, essa incapacidade deve ser para qualquer exercício profissional, não apenas aquele que o requerente realiza — caso contrário, a aposentadoria será negada.
Aposentadoria por invalidez: requisitos exigidos
Para conseguir ter acesso a esse benefício previdenciário, você deve conhecer a aposentadoria por invalidez requisitos.
Basicamente, o requerente deve cumprir esses critérios:
- Estar na qualidade de segurado ou em período de graça;
- Comprovar a incapacidade total e permanente por perícia médica;
- Cumprir a carência de 12 meses de contribuição para o INSS.
Ao cumprir a aposentadoria por invalidez requisitos, o segurado terá acesso a esse benefício, podendo realizar o tratamento médico necessário, enquanto continua recebendo uma renda mensal.
Doenças que dispensam o período de carência
Como vimos, a aposentadoria por invalidez requisitos exige o cumprimento de um período de carência de 12 meses. Ou seja, o segurado apenas poderá solicitar esse benefício se tiver contribuído para o INSS por 1 ano.
Contudo, essa carência é dispensada nos casos de acidente de trabalho, doenças laborais (decorrentes do exercício profissional) e para doenças consideradas graves e imprevisíveis pela Portaria MTP/MS n.º 22/2022.
As doenças são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Além disso, essas doenças também dispensam o período de carência para concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Qual o valor dessa aposentadoria?
O INSS calcula o valor desse tipo de aposentadoria da seguinte forma: 60% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Além disso, a Previdência Social acrescenta 2% no valor para cada ano de contribuição que ultrapassar:
- 20 anos para homens; e
- 15 anos para mulheres.
Contudo, independente do total desses cálculos, o valor da aposentadoria por invalidez não pode ultrapassar o teto do INSS, que atualmente corresponde a R$ 7.786,02 (2024).
Como funciona o acréscimo de 25% no benefício?
O INSS paga também um acréscimo de 25% para os aposentados por invalidez que comprovarem a necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para realizar suas atividades rotineiras diárias.
Inclusive, algumas pessoas chamam esse acréscimo de “auxílio cuidador”, por ser justamente destinado para custear a contratação de um profissional.
Além disso, o benefício extra pode ser requerido a qualquer momento, caso seja comprovado a necessidade de acompanhamento permanente. Então, ainda que você já receba a aposentadoria, poderá solicitar posteriormente esse auxílio.
Atenção: o acréscimo de 25% apenas é pago para os aposentados por invalidez, sendo vedada sua concessão para outros tipos de aposentadoria.
Como solicitar esse benefício?
Percebeu que preenche a aposentadoria por invalidez requisitos? Então, veja abaixo o passo a passo de como solicitar esse benefício:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com sua conta do Gov.br;
- Selecione a opção “Benefício por Incapacidade”;
- Clique no serviço desejado;
- Siga os próximos passos indicados na tela.
Após realizar o pedido, acompanhe seu processo e fique atento ao agendamento da perícia médica, necessária para comprovar o cumprimento da aposentadoria por invalidez requisitos.
Documentos para comprovar a aposentadoria por invalidez requisitos
Durante sua solicitação no Meu INSS, basta apenas apresentar o número do seu CPF ou do solicitante. Atualize também os dados solicitados, evitando problema durante a análise do seu pedido.
Além disso, se você for procurador ou representante legal do requerente, apresente esses documentos:
- Procuração pública e termo de responsabilidade ou particular;
- Termo de representação legal;
- Documento de identificação com foto.
Atenção: ao comparecer à perícia médica, leve também sua carteira de identificação com foto e atestados, exames e laudos médicos capazes de comprovar sua incapacidade para o trabalho.
Essa documentação auxiliará o perito a analisar sua condição com maior precisão, determinando se você cumpre a aposentadoria por invalidez requisitos ou não.
A aposentadoria por invalidez pode ser suspensa?
O INSS pode cancelar o benefício quando o aposentado não cumprir mais a aposentadoria por invalidez requisitos, apresentando estar capacitado novamente para o trabalho.
Isso pode acontecer, por exemplo, devido a uma melhora no quadro de saúde ou avanço na sua recuperação.
Para conseguir identificar essas mudanças na condição médica dos aposentados, o INSS realiza perícias médicas recorrentes. Contudo, não há prazo certo para convocação dessas pessoas.
Além disso, o INSS dispensa a perícia médica para os beneficiários:
- Diagnosticados com HIV/AIDS;
- Com mais de 60 anos;
- Com mais de 55 anos, que tenham recebido o benefício por 15 anos ou mais.
Nesses casos, ainda que o aposentado tenha uma melhora em seu quadro médico, não poderá ter sua aposentadoria por invalidez cancelada — se tornando definitiva.
O INSS negou minha aposentadoria por invalidez requisitos, o que fazer?
Infelizmente, é comum os casos em que o segurado cumprir a aposentadoria por invalidez requisitos, mas tem seu pedido negado pelo INSS.
Isso normalmente acontece, porque os médicos responsáveis pela perícia não são especializados na condição apresentada e não conseguem identificar a incapacidade total para o trabalho.
A boa notícia é que é possível recorrer a esse resultado, inicialmente, com um recurso administrativo — principalmente se o motivo da negativa tiver sido a falta de algum documento ou a não comprovação de um requisito, como o tempo de carência.
Contudo, se o seu recurso também for negado (o que acontece bastante), seu próximo passo deve ser procurar um advogado previdenciário e entrar com uma ação judicial.
Durante esse processo, o juiz poderá determinar a realização de perícia médica feita por perito especializado, demonstrando sua incapacidade total e permanente para o trabalho e comprovando seu direito.
Entenda mais como funciona essa ação judicial e se você tem direito ao benefício: