A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.
Este benefício visa assegurar a dignidade e o sustento daqueles que não podem mais se inserir no mercado de trabalho devido a limitações físicas ou mentais permanentes.
Se você precisa solicitar esse tipo de aposentadoria ou conhece alguém nessa situação, venha conosco! Saiba mais sobre o benefício, incluindo quem tem direito, como solicitar e muito mais.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que não podem mais exercer qualquer atividade laborativa em razão de uma doença ou acidente.
Antigamente chamado de aposentadoria por invalidez, essa modalidade possui critérios próprios de concessão, sendo pago enquanto durar a incapacidade total para o trabalho.
Requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida apenas aos trabalhadores diagnosticados com uma doença ou sofram um acidente que impossibilite o trabalho.
Essa incapacidade pode ser causada por uma condição de saúde física ou mental, e não precisa ser uma doença laboral, relacionada com o trabalho.
Além de comprovar esse impedimento ao exercício laboral, o trabalhador também deve preencher esses requisitos:
- Estar na qualidade de segurado;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição;
- Ter adquirido a incapacidade após o início das contribuições.
Atenção: segundo a Portaria MTP/MS n.º 22, a carência mínima não é necessária no caso de algumas condições de saúde, como cegueira, tuberculose ativa, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla e entre outros.
Então, fique atento a essa norma e verifique se você ou seu familiar não se enquadram em alguma dessas doenças!
Precisa de perícia médica para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente?
Um dos principais requisitos para requerer a aposentadoria por incapacidade permanente é comprovar essa condição. Isso é possível através da perícia médica, realizada por profissionais do INSS.
Inclusive, o INSS não concede o benefício se o perito entender que você está apto ao trabalho!
Qual o valor dessa aposentadoria?
O valor pago pelo INSS a título de aposentadoria por incapacidade permanente varia conforme a data em que o trabalhador cumpriu seus requisitos.
Se tiver sido antes de 13/11/2019 (período anterior à vigência da Reforma), deverá seguir essas regras de cálculo:
- O valor da aposentadoria será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Contudo, se você apenas tiver cumprido os requisitos após 13/11/2019, deverá realizar esses cálculos:
- Calcule a média de todos os salários desde 1994 ou do início de sua contribuição;
- Calcule 60% dessa média e some 2% do ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Além disso, os aposentados que precisam de acompanhamento permanente de um cuidador para sobreviver podem receber um adicional de 25%.
Inclusive, o INSS pode pagar esse adicional mesmo quando o trabalhador já recebia a aposentadoria — nos casos em que a doença avança e a pessoa se torna dependente de um terceiro.
Como solicitar esse tipo de aposentadoria?
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser solicitada pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS. Basta seguir esses passos:
- Faça o login pelo sistema Gov.br;
- Escolha a opção “Novo Pedido”;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Selecione a opção “Benefício por Incapacidade Permanente”.
Em alguns casos, será necessário atualizar o seu cadastro, informando dados pessoais como endereço de e-mail, número de telefone, endereço residencial e entre outros.
Após análise do seu pedido, será agendada a perícia médica, então, acompanhe regularmente esse requerimento e fique atento!
Quais os documentos necessários?
Durante a solicitação do benefício, será necessário anexar alguns documentos, de preferência, laudos, exames, avaliações médicas e o que mais conseguir comprovar a sua incapacidade para o exercício laboral.
Leve também essa documentação para a perícia médica e apresente ao perito responsável, aumentando a veracidade das suas alegações.
Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria?
Lembra do adicional de 25% pago aos aposentados dependentes de cuidados de terceiro?
Esse valor também pode ser solicitado pelo Meu INSS, seguindo esses passos:
- Faça o login pelo sistema Gov.br;
- Escolha a opção “Novo Pedido”;
- Selecione “Solicitação de Acréscimo de 25%”;
- Acompanhe o andamento do seu requerimento.
Além disso, para os benefícios previdenciários em andamento, o aposentado deverá ser submetido a uma nova perícia médica para constatar essa necessidade de acompanhamento.
O INSS pode cancelar a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é paga enquanto durar a impossibilidade de trabalhar.
Desse modo, aqueles segurados que se recuperam da condição médica podem ter o benefício cancelado.
O INSS determina o cancelamento quando o perito entende que o trabalhador pode retornar ao mercado de trabalho, mesmo que não seja mais para exercer as atividades que praticava antes.
Inclusive, os aposentados devem comparecer regularmente a essa avaliação, que visa justamente determinar a continuidade ou suspensão do benefício.
Contudo, a aposentadoria por incapacidade permanente apenas se torna definitiva quando:
- Não há expectativa de melhoras da doença, como nos casos de HIV;
- O aposentado tiver mais de 55 anos e receber o benefício há mais de 15 anos;
- O aposentado tem mais de 60 anos, independente do tempo que recebe o benefício.
Ao cumprir um dos requisitos acima, o aposentado nem mesmo precisa mais comparecer às perícias médicas.
O INSS cancelou minha aposentadoria, o que fazer?
Durante uma das perícias médicas, o perito pode entender que o aposentado possui condições para trabalhar, ainda que não tenha.
Contudo, em razão do alto fluxo de demandas, esses erros podem acontecer — e acontecem com bastante frequência.
Diante disso, o aposentado primeiro deve entrar com um recurso administrativo, requerendo a correção desse erro e o retorno do seu benefício.
Em alguns casos, o INSS pode atender a solicitação.
No entanto, quando isso não acontece e o benefício continua suspenso, você deve entrar com uma ação judicial, requerendo o retorno da sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Para entrar com esse processo, procure um advogado previdenciário especializado em seu caso.
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