Qual é o valor da pensão por morte? Descubra!

Pensão por morte: mulher de luto segurando uma rosa branca

Sumário

A Reforma da Previdência de 2019 alterou inúmeras regras referentes aos benefícios previdenciários, incluindo o cálculo do valor da pensão por morte.

Portanto, quem precisa dar entrada nesse pedido acaba ficando confuso, especialmente por não saber quanto irá receber — ou até mesmo se tem direito a essa assistência.

Para sanar essas dúvidas, reunimos nesse conteúdo as regras de cálculo do valor da pensão por morte, bem como outras informações importantes sobre o benefício. Boa leitura!

Como funciona a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu na condição de segurado ou de um dos aposentados falecidos.

Dessa forma, seus familiares recebem uma quantia equivalente à aposentadoria que o segurado teria direito (ou que recebia), evitando uma queda abrupta nos rendimentos da família.

Contudo, para ter acesso a esse benefício, os dependentes devem atender a requisitos estabelecidos pela Previdência Social, os quais também determinam o tempo de concessão do valor da pensão por morte.

Quais são os requisitos da pensão por morte?

O INSS concede a pensão por morte quando declara o óbito do segurado ou sua morte presumida, em caso de ausência.

Além disso, o finado deveria estar na condição de segurado no momento do seu falecimento, isto é, trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário.

Dessa forma, ainda que o contribuinte estivesse afastado das suas atividades e recebendo um auxílio-doença no momento do seu falecimento, seus dependentes teriam direito a pensão por morte.

Por fim, os solicitantes devem estar na qualidade de dependente, fazendo parte de uma das classes consideradas pela lei.

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

O INSS paga o valor da pensão por morte apenas aos dependentes do segurado, seguindo a ordem de preferência dos grupos abaixo:

Classe 1

O grupo prioritário para receber o valor da pensão por morte é composto pelo:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filhos não emancipados de até 21 anos;
  • Filhos inválidos ou com alguma deficiência de qualquer idade.

Além da preferência na ordem de recebimento do benefício, esses familiares não precisam comprovar a dependência financeira para ter direito ao valor da pensão por morte.

Classe 2

O INSS concede o benefício aos pais do segurado se ele não tiver deixado nenhum cônjuge ou companheiro e nem filhos incapazes, inválidos ou com deficiência — que são os dependentes prioritários.

Contudo, os ascendentes devem comprovar a dependência financeira direta em relação ao filho falecido para terem direito a receber o benefício.

Classe 3

Por fim, os irmãos não emancipados e menores de 21 anos, inválidos ou com alguma deficiência também podem solicitar a pensão por morte.

Contudo, para o benefício ser concedido, é necessário que não tenham outros dependentes dos demais grupos e que também seja comprovada a dependência financeira entre os irmãos.

Qual o valor da pensão por morte?

A Reforma da Previdência de 2019 alterou também o valor da pensão por morte, estabelecendo regras diferentes para o cálculo desse benefício.

Em razão dessas mudanças, é preciso ficar atento a data de falecimento do segurado, pois, se tiver ocorrido até 12/11/2019, os dependentes terão direito a:

  • 100% do valor da aposentadoria do falecido; ou
  • 100% do valor que ele teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

No caso dos falecimentos ocorridos a partir de 13/11/2019 ou dos ou requerimentos administrativos após passados 90 dias (ou 180 dias para filhos menores de 16 anos) passarão a seguir essa regra:

  • 50% do valor da aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • Somado com 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Dessa forma, se o falecido tiver deixado 3 dependentes, eles terão direito a receber apenas 80% da aposentadoria do segurado.

Além disso, importante destacar que o INSS divide esse valor igualmente entre os beneficiários, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.

Até quando é possível receber o valor da pensão por morte?

Em determinados casos, a pensão por morte possui um prazo máximo de concessão, sendo que se um dos dependentes deixar de receber, sua cota-parte será repartida de forma igualitária entre os demais.

As hipóteses de fim da concessão desse benefício são:

  • Quando o filho completar 21 anos, desde que não seja inválido ou possua alguma deficiência;
  • Quando a invalidez ou deficiência são afastadas;
  • Quando o dependente for condenado por um crime cometido contra o falecido;
  • Quando completar o tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

Além disso, o tempo de concessão do valor da pensão por morte para os cônjuges ou companheiros deve respeitar regras típicas.

Por exemplo, se o falecido tiver menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável, esse dependente apenas receberá o benefício por 4 meses.

Contudo, se ele tiver contribuído por mais de 18 meses e o casamento ou união estável tiver mais de 2 anos, então, será necessário ficar atento nessas condições:

Idade do cônjuge/companheiroTempo de duração do benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Atenção: cônjuges ou companheiros que tiverem alguma invalidez ou deficiência terão direito a receber o benefício pelo tempo em que durar essa condição, podendo, inclusive, ser vitalícia.

Como solicitar a pensão por morte?

Você pode solicitar a pensão por morte e outros benefícios da Previdência Social através do site ou aplicativo Meu INSS.

Para isso, basta entrar nesse sistema usando a sua conta do Gov.br e procurar a opção “pensão” e, em seguida, selecionar a sua — por morte urbana ou rural.

Após entrar nessa página, atualize seus dados, preencha as informações e anexe os documentos solicitados, como:

  • Certidão de óbito ou documento judicial de morte presumida;
  • Documentos de identidade do requerente e do falecido;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente do solicitante, se for necessário;
  • Documentos que comprovem a relação do segurado com o INSS, como CTPS e carnê de recolhimento de contribuição;
  • Procuração ou termo de representação legal para dependentes menores de idade ou com deficiência mental.

Por fim, finalize a sua solicitação e acompanhe o andamento do pedido através do site ou aplicativo.

Em caso de dúvida, entre em contato com o INSS através do telefone 135 ou procure atendimento presencial em uma das Agências da Previdência Social da sua cidade.

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