Pensão por morte: quais são os requisitos? Veja a lista!

Pensão por morte: idosa de luto enxugando lágrimas enquanto segura um buquê de flores

Sumário

O objetivo da pensão por morte é evitar que, além do sofrimento da perda de um ente querido, a família também tenha dificuldades financeiras após a redução na renda.

Contudo, para ter acesso a esse benefício é preciso fazer parte dos dependentes selecionados pelo INSS e cumprir alguns requisitos exigidos pelo órgão.

Continue lendo esse conteúdo para saber quais são esses requisitos e mais informações sobre a pensão por morte!

Pensão por morte

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário mensal, pago pelo INSS aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve seu falecimento declarado judicialmente, devido à ausência.

Desse modo, a prestação substitui a renda daquele familiar, evitando que seus dependentes passem necessidades financeiras e possam manter um padrão de vida semelhante.

Quem tem direito a pensão por morte?

A Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) organiza quais são os dependentes que têm direito ao benefício em grupos. Então, para saber isso, você deve primeiro conhecer essa classificação. 

Os grupos são:

  • Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou filhos inválidos ou com deficiência;
  • Classe 2: pais, desde que haja a devida comprovação da dependência econômica com o segurado;
  • Classe 3: irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos ou com deficiência.

Além de classificar os dependentes, esses grupos também estabelecem uma ordem para a concessão do benefício previdenciário.

Desse modo, primeiro possuem direito a pensão por morte os dependentes da Classe 1 e, caso não existam familiares nessa condição, aqueles que fazem parte da Classe 2 podem solicitar o benefício e assim sucessivamente.

Portanto, ainda que sejam dependentes, os irmãos e pais do falecido somente terão direito à pensão por morte se ele não tiver cônjuge/companheiro ou filhos que se enquadrem nos critérios acima.

Quais são os requisitos da pensão por morte?

A pensão por morte apenas é concedida pelo INSS se o beneficiário cumprir os requisitos básicos exigidos.

São eles:

  • Óbito ou morte presumida do trabalhador;
  • Qualidade de segurado na época do falecimento;
  • Qualidade de dependente.

Dessa forma, o trabalhador não precisa estar aposentado na época do seu falecimento para que seus dependentes tivessem direito à pensão por morte. 

Contudo, ele deve estar na qualidade de segurado, ou seja, contribuindo para a previdência social ou estar no período de graça, em que é mantida essa qualidade mesmo que o trabalhador não esteja contribuindo.

Além disso, segundo a justiça (Súmula 416 do STJ), os dependentes também terão direito ao benefício caso o segurado não esteja mais na qualidade de segurado na época do falecimento, mas tenha cumprido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria.

Pensão por morte

Qual o valor da pensão por morte?

A Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da pensão por morte, determinando que os dependentes terão apenas direito a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, acrescida de 10% para cada dependente (até 100%).

Essa regra apenas não se aplica no caso de um dos dependentes ser inválido ou possuir deficiência grave. Nesses casos, o valor do benefício será de 100% da aposentadoria do segurado.

Inclusive, se o trabalhador ainda não tiver se aposentado no momento do seu falecimento, o INSS realiza um cálculo para determinar quanto ele receberia se estivesse aposentado por incapacidade permanente.

Exemplo de cálculo da pensão por morte

Para você entender melhor como funciona o cálculo desse benefício, vamos imaginar que João recebia uma aposentadoria de R$ 2.000,00 no momento da sua morte e vivia com sua esposa e um filho de 19 anos.

Após seu falecimento, a esposa e o filho entraram com o pedido de pensão por morte. 

Nesse caso, o cálculo do valor será: 50% da aposentadoria de João + 20% da aposentadoria de João (10% para cada dependente).

Eles dividirão esse valor igualmente, sendo garantido para a esposa dele e seu filho o valor mínimo equivalente ao salário mínimo nacional. Então, cada um receberia R$ 1.320,00 (2023) por mês.

Além disso, se o filho desse segurado tivesse mais de 21 anos no momento da sua morte ou fosse emancipado, então apenas sua esposa receberia uma pensão equivalente a 60% da aposentadoria de João.

Como solicitar a pensão por morte?

Todos os requisitos acima foram cumpridos? Então, você pode dar entrada no pedido de pensão por morte!

Você pode realizar esse procedimento tanto em uma das agências da Previdência Social quanto no site ou aplicativo do Meu INSS. Nesse caso, siga esses passos:

  1. Acesse sua conta do Gov.br no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Selecione a opção “Pensão” e, em seguida, escolha entre “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”;
  3. Atualize os dados solicitados e avance para a próxima etapa;
  4. Leia com atenção as instruções fornecidas pelo sistema;
  5. Preencha as informações solicitadas;
  6. Anexe os documento necessários;
  7. Conclua a solicitação e aguarde o retorno.

Para ter sucesso nessa solicitação, você deve preencher as informações com calma e enviar todos os documentos solicitados, pois é com base nesses dados que a Previdência irá aprovar ou não o benefício.

Quais documentos precisa para solicitar a pensão por morte?

  • Certidão de óbito ou documento judicial de morte presumida;
  • Documentos de identidade do requerente e do falecido;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente do solicitante, como certidão de casamento ou certidão de nascimento;
  • Documentos que comprovem a relação do segurado com o INSS, como CTPS e carnê de recolhimento de contribuição;
  • Procuração ou termo de representação legal para dependentes menores de idade ou com deficiência mental.

Qual o prazo para entrar com esse pedido?

A pensão por morte pode ser solicitada a qualquer momentos pelos dependente e o INSS começa a pagar o benefício em até 45 dias após o requerimento.

Contudo, o período de solicitação definirá os pagamentos retroativos do benefício. Entenda melhor:

  • Até 90 dias da morte: pagamento retroativo da pensão desde a data da morte;
  • Mais de 90 dias da morte: pagamento retroativo da pensão desde o dia do pedido.

No caso dos filhos menores de 16 anos, o prazo se estende até 180 dias do dia do falecimento do segurado.

O que fazer se o pedido for indeferido?

O INSS pode negar o benefício, alegando, por exemplo, que o falecido não cumpria os requisitos para concessão aos seus dependentes.

Nesse caso, você deve procurar um advogado previdenciário para entrar com uma ação judicial contra esse indeferimento. 

A pensão por morte é vitalícia?

A pensão por morte vitalícia apenas é paga para os cônjuges ou companheiros com mais de 44 anos, que possuíam união estável ou casamento há mais de 2 anos, desde que o segurado falecido tenha realizado 18 contribuições ou mais ao INSS.

Além disso, filhos com invalidez ou deficiência também possuem o direito à pensão por morte vitalícia.

Nos demais casos, o benefício é suspenso caso uma dessas condições se cumpram:

  • Quando o filho completar 21 anos;
  • Quando o cônjuge ou companheiro atingir o limite de idade;
  • Morte do pensionista;
  • Reversão da invalidade do dependente inválido;
  • Afastamento da deficiência do dependente.
Pensão por morte

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