A aposentadoria especial INSS funciona como uma garantia para aqueles trabalhadores que se submetem a determinados riscos, para a sociedade ter acesso a serviços essenciais.Por exemplo, sem um técnico de radiologia, uma pessoa que fraturou o braço não poderia ter acesso ao tratamento adequado.Como compensação à exposição a esses riscos, os segurados possuem direito a se aposentar mais cedo, reduzindo esse tempo de contato e até mesmo evitando danos maiores à sua saúde.Quer saber mais sobre esse benefício, quem tem direito, como solicitá-lo e muito mais? Continue conosco até o final desse conteúdo para descobrir!
O que é a aposentadoria especial INSS?
A aposentadoria especial INSS é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes de trabalho insalubres, nos quais são expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.Dessa forma, esses trabalhadores podem se aposentar mais cedo, diminuindo o tempo de exposição aos agentes nocivos e os riscos de desenvolverem graves problemas de saúde.Quais são os tipos de aposentadoria especial INSS?
A Previdência Social concede esse benefício aos trabalhadores expostos a ambientes de trabalhos periculosos e insalubres. Veja abaixo a diferença desses casos e descubra qual a sua categoria:Aposentadoria especial INSS periculosidade
A Previdência Social concede a aposentadoria especial INSS por periculosidade aos trabalhadores expostos a condições que significam alto risco à saúde ou à integridade física.Inclusive, o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho exemplifica alguns agentes considerados perigosos, como:- Inflamáveis;
- Explosivos;
- Energia elétrica;
- Violência física;
- Colisões;
- Atropelamentos;
- Motocicleta.
Aposentadoria especial INSS insalubridade
A aposentadoria especial INSS insalubridade é concedida aos trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância determinados por lei. Dessa forma, quem atua sob condições como ruído excessivo, calor, frio ou expostos a substâncias químicas, radiações e entre outros, possuem direito a esse benefício.Além disso, esses empregados possuem direito a um adicional de insalubridade que varia entre 40%, 20% e 10%, dependendo da classificação de risco (mínimo, médio e máximo) do local de trabalho.Quem tem direito a aposentadoria especial?
O benefício está disponível para os trabalhadores que atuam em atividades perigosas ou insalubres, conforme as definições acima, desde que cumpram o tempo mínimo de carência de 180 contribuições.Além disso, esse segurado deve cumprir um tempo mínimo de contribuição, que varia entre 15, 20 e 25 anos, dependendo do agente nocivo sobre o qual é exposto em suas atividades laborais, por exemplo:- 15 anos: trabalhadores de minas subterrâneas;
- 20 anos: trabalhadores de minas acima da terra;
- 25 anos: trabalhadores que atuam em ambientes com ruído alto.
Qual o valor da aposentadoria especial INSS?
Com a Reforma da Previdência, o cálculo do valor das aposentadorias especiais e demais modalidades foi alterado, sendo atualmente realizado da seguinte forma:- Faça a média de todos os salários a partir de julho de 1994 ou do início das contribuições;
- Calcule 60% sobre essa média;
- Some 2% para cada ano adicional acima de 15 anos de atividade especial (mulher) e 20 anos de atividade especial (homem).
Como solicitar a aposentadoria especial INSS?
O benefício pode ser solicitado presencialmente, em uma das agências da Previdência Social — nesse caso, será necessário agendar um horário, através do número 135.Além disso, o segurado também pode requerer essa aposentadoria e outros auxílios através do site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar sair de casa, apenas para realizar a perícia médica, se for necessário. Para realizar esse pedido online, siga esses passos:- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Entre em sua conta do Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” e em “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
- Preencha as informações solicitadas e atualize seus dados;
- Anexe os documentos exigidos;
- Aguarde a análise do seu pedido e acompanhe esse processo pelo sistema.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) das empresas em que atuou;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
- Comprovantes de recebimento dos adicionais.