Auxílio-doença acidentário: o que é e como funciona?

Auxílio-doença acidentário: funcionário caído no chão após acidente

Sumário

Você sabe como funciona o auxílio-doença acidentário?

Somente em 2021, foram registrados mais de 500 mil acidentes de trabalho no Brasil! E uma das principais consequências dessas ocorrências é a incapacidade temporária do trabalhador.

O INSS criou o auxílio-doença acidentário para evitar que esse profissional fique sem renda enquanto estiver incapacitado para o trabalho. 

Se você ainda não conhece esse benefício, venha conosco! Descubra quem pode solicitá-lo, como fazer esse pedido e entre outras informações importantes.

Boa leitura!

O que é auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores contribuintes que precisam ficar afastados das suas atividades por mais de 15 dias, em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho. 

Além disso, um acidente de trabalho, doença ocupacional, doença do trabalho ou acidente de trajeto deve ter sido a causa dessa incapacidade.

Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário, auxílio-doença e auxílio-acidente?

Ainda que tenham nomes semelhantes, esses benefícios possuem requisitos e condições de concessão diferentes, que devem ser observadas no momento do seu pedido.

Veja abaixo as diferença entre eles e saiba qual solicitar:

  • Auxílio-doença acidentário: requer que a incapacidade temporária do trabalhador tenha sido causado por um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Auxílio-doença: esse benefício é pago para o trabalhador afastado de suas atividades em razão de qualquer doença, acidente ou lesão, independente da relação com as atividades laborais;
  • Auxílio-acidente: esse benefício é pago ao trabalhador que tem sua capacidade para o trabalho reduzida em razão de um acidente ou doença. Assim, o valor funciona como um complemento à renda, dado que a pessoa continua trabalhando.

Então, basicamente, enquanto nos dois primeiros auxílios o trabalhador é afastado das suas atividades, no terceiro ele continua trabalhando, mas em função diferente, por não ter mais a mesma capacidade para o trabalho.

Além disso, o auxílio-doença acidentário exige que a doença ou acidente que incapacitou o contribuinte de forma temporária tenha relação com suas atividades profissionais, enquanto o auxílio-doença não possui essa exigência.

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

O INSS paga o auxílio-doença acidentário apenas para os contribuintes da Previdência Social, ou seja, os trabalhadores que estão na qualidade de segurado.

Dessa forma, podem requerer o benefício:

  • Empregado CLT;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial.

Além disso, a Previdência Social não concederá o auxílio-doença acidentário se os contribuintes não demonstrarem a relação (nexo causal) entre o acidente ou doença e suas atividades profissionais.

Quais são os requisitos para receber o benefício?

Para conseguir o auxílio-doença acidentário, o trabalhador apenas precisa cumprir dois requisitos: 

  1. Estar na qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS;
  2. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias: não poder exercer suas atividades laborais em razão de doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Inclusive, o INSS paga o auxílio a todos os contribuinte, sem exigir que cumpram um tempo de carência, como acontece em outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e entre outras.

Quais documentos preciso apresentar?

Ao entrar com o pedido de auxílio-doença acidentário no INSS, você deverá anexar alguns documentos capazes de demonstrar que você atende aos requisitos apresentados acima, por exemplo:

  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença;
  • Exames clínicos, laboratoriais e de imagem;
  • Documento fornecido pelo empregador informando o último dia de trabalho;
  • Documentos pessoais do trabalhador;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Relatório de acidente da CIPA.

E entre outros documentos capazes de comprovar ao INSS a ocorrência do acidente de trabalho ou doença ocupacional, bem como sua relação com suas atividades profissionais.

Qual o valor do auxílio-doença acidentário?

O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do Salário de Benefício do contribuinte, segundo a Lei 8.213/91, com exceção do segurado especial, que sempre receberá um salário mínimo.

Então, se você não faz parte desse grupo, para saber quanto você tem direito a receber, é necessário primeiro descobrir qual é o valor do seu salário de benefício. Faz-se o cálculo da seguinte forma:

  1. Reúna todas as suas contribuições feitas a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento;
  2. Faça uma média aritmética simples de 100% desse valor.

Com esse resultado em mãos, você descobrirá o benefício, que, no caso, corresponde a 91% desse valor encontrado.

Atenção: o auxílio-doença acidentário não pode ultrapassar a média dos últimos 12 meses de contribuição. Portanto, faça também esse cálculo para encontrar o “teto” do seu benefício.

Quando o INSS começa a pagar o benefício?

A Previdência Social começa a pagar o auxílio-doença acidentário no 16º dia do afastamento, pois o empregador deve pagar os 15 primeiros.

Enquanto para os demais contribuintes, que não possuem uma relação empregatícia, esse benefício é pago desde o primeiro dia de incapacidade, desde que o requerimento da perícia tenha sido feito em até 30 dias.

Por isso, é importante entrar o quanto antes com o pedido junto ao INSS após o diagnóstico da incapacidade temporária!

E quando o auxílio-doença acidentário é suspenso?

O prazo de duração desse benefício dependerá do quadro do trabalhador e é normalmente informado no momento da concessão — caso não seja, o prazo será de 120 dias.

Então, após esse período, o auxílio-doença acidentário será suspenso e o trabalhador deverá retornar às suas atividades.

Contudo, se o beneficiário ainda não estiver em condições de exercer suas atividades laborais, deverá solicitar uma prorrogação dessa duração, devendo passar por nova perícia.

Você deve fazer esse pedido nos últimos 15 dias do afastamento, portanto, fique atento a esse prazo!

Como solicitar o auxílio-doença acidentário?

O trabalhador pode solicitar o auxílio-doença acidentário em uma das Agências da Previdência Social, pela central telefônica (135) ou até mesmo pelo site ou aplicativo Meu INSS

Em todos os casos, você deve ter em mãos os documentos indicados no tópico anterior. Além disso, o INSS vai agendar uma perícia médica presencial, a qual você não pode faltar. 

O INSS negou o meu benefício, o que fazer?

Se o INSS negar o seu pedido, você pode recorrer a essa decisão através de um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

Primeiro, você deve entrar com recurso administrativo, em até 30 dias após o resultado. 

Contudo, se esse recurso for rejeitado (o que normalmente acontece), o ideal é procurar um advogado previdenciário e entrar com um pedido judicial o quanto antes, para ter acesso ao auxílio-doença acidentário em menos tempo.

Saiba mais como funciona esse processo!

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