Você sabe quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
Ainda que a condição que determina a concessão desse benefício, em teoria, seja incurável, algumas pessoas acabam se recuperando e tendo condições de retornar às suas atividades profissionais.
Contudo, em alguns casos, os beneficiários continuarão recebendo o valor de forma permanente, independente da sua capacidade atual para o exercício profissional.Quer saber em que hipóteses isso é possível? Continue lendo e descubra quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva…
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores incapacitados de forma permanente e total para o trabalho, em razão de uma doença ou acidente.
Inclusive, para ter acesso a esse benefício, a causa da incapacidade não precisa estar vinculada ao exercício da profissão, como acontece no auxílio-doença acidentário.
O INSS, dessa forma, concede essa aposentadoria por invalidez para trabalhadores incapacitados por acidentes e doenças comuns, como câncer ou perda da visão. Além disso, a previdência também aceita comorbidades causadas pelo trabalho.
Quem tem direito ao benefício?
O INSS concede a aposentadoria por invalidez para os trabalhadores que contribuem há mais de 12 meses e que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Contudo, esse período de carência é dispensado em caso de acidentes ou quando o contribuinte é diagnosticado com uma das doenças consideradas graves pelo órgão. São elas:
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Contaminação por Radiação;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
Aposentadoria por invalidez: requisitos
Os requisitos necessários para ter acesso à aposentadoria por invalidez são:
- Cumprir a carência de 12 meses antes da incapacidade permanente;
- Comprovar estar na qualidade de segurado;
- Comprovar estar incapacitado permanentemente para o trabalho;
- Comprovar a impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade.
Além disso, o trabalhador que estiver no período de graça — em que não está contribuindo, mas ainda mantém a qualidade de segurado — deverá comprovar também essa condição para ter acesso ao benefício.
Como solicitar o benefício no INSS?
O segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez no site ou aplicativo Meu INSS. Nesse caso, você deve agendar uma perícia médica, responsável por verificar a presença dos requisitos apresentados anteriormente.
Por isso, é fundamental comparecer a essa perícia e levar os seguintes documentos necessários para o procedimento:
- RG e CPF;
- Contrato de trabalho;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documento emitido pela empresa indicando o último dia de trabalho;
- Laudo médico que comprove a doença;
- Exames que comprovem a incapacidade.
Além disso, o laudo médico, para ser aceito, deve conter a identificação do paciente, o CID da doença, assinatura, carimbo, CRM do médico e a data da sua emissão.
Dica: leve o máximo de exames, atestados, pareceres e receitas médicas relacionadas a doença para a perícia, pois, quanto mais informações você fornecer sobre a sua condição de saúde atual, maiores serão as chances do benefício ser concedido.
Qual o valor do benefício?
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez era de 100% do salário de benefício, que corresponde a uma média aritmética simples de 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.
Contudo, atualmente, o beneficiário apenas recebe 60% do salário de benefício, sendo acrescido 2% por ano que exceder a 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.
Além disso, esse valor não pode ser inferior a um salário-mínimo.
Qual o prazo da aposentadoria por invalidez?
O INSS concede o benefício enquanto perdurar a condição do trabalhador, portanto, não existe um prazo para a aposentadoria por invalidez. Ou seja, o segurado terá direito aquele valor se continuar inválido de forma permanente e total para o trabalho.
Inclusive, para comprovar essa invalidez e evitar fraudes nesse sistema, os beneficiários devem comparecer a perícias médicas recorrentes, na qual será avaliado se a condição ainda persiste.
Afinal, por mais que essa incapacidade seja considerada, pelo menos teoricamente, incurável e definitiva, em alguns casos pode acontecer do trabalhador apresentar uma melhora do quadro e ter condições de retornar ao trabalho.
Então, é importante continuar comparecendo às perícias para não ter o benefício suspenso.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
Ainda que o benefício possa ser suspenso, há hipóteses de quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva, dispensando o beneficiário das perícias revisionais.
Isso acontece, porque o órgão entende que determinadas doenças são realmente incuráveis ou, devido à idade do contribuinte, mesmo que ele seja curado da condição, não terá mais condições físicas de exercer suas atividades profissionais.
Para entender melhor, veja abaixo quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva:
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva: beneficiários com mais de 55 anos
A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o beneficiário possui mais de 55 anos e já recebe o benefício por mais de 15 anos.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva: beneficiários com mais de 60 anos
Outra hipótese de quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva é para os beneficiários com mais de 60 anos, independente do tempo em que recebe o benefício.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva: pessoas com HIV/AIDS
Por fim, a última possibilidade de quando a aposentadoria por invalidez se tornar definitiva é para os aposentados que tenham diagnóstico de HIV/AIDS, os quais não serão mais submetidos a perícia revisional, independente da idade ou tempo de recebimento.
Minha aposentadoria por invalidez foi suspensa, o que fazer?
Infelizmente, são comuns os casos em que o INSS suspende o benefício de pessoas que ainda possuem incapacidade permanente, por entender que elas já podem retornar ao trabalho.
Os peritos que fazem essa constatação e determinam a suspensão. Contudo, os erros são comuns, dado que a maioria dos médicos não são especializados naquela condição e possuem apenas um entendimento geral da doença.
Diante dessa negativa, o beneficiário deve entrar com um recurso administrativo em até 30 dias após receber a notificação da suspensão.
Outra forma de recorrer a isso é procurando um advogado previdenciário e entrando com uma ação judicial — essa é a melhor alternativa, visto que seu pedido será analisado por uma figura imparcial, o juiz.
Além disso, você pode solicitar perícias de médicos especializados na sua condição, que podem elaborar um parecer mais completo para o juiz analisar.