Primeiramente, o Auxílio Reclusão consiste em um benefício pago pelo INSS aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado ou semiaberto, impossibilitados de exercer atividade remunerada.
Antes de mais nada, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos legais e apresentar toda a documentação exigida pelo INSS. Neste texto, iremos informar quais são os requisitos para obter o Auxílio Reclusão em 2023.
Auxílio Reclusão: como solicitar
Em outras palavras, o auxílio para presidiários é um direito que o INSS pode pagar a segurados que estejam em regime fechado ou semiaberto. Para fazer a solicitação, é necessário seguir os seguintes passos:
- Reunir a documentação: para solicitar o auxílio-reclusão, é preciso ter em mãos os documentos pessoais do segurado que está preso (como RG e CPF), além dos documentos dos dependentes (como certidão de nascimento e RG).
- Você pode agendar o atendimento pelo aplicativo ou pelo telefone do INSS (135). É importante agendar com antecedência para evitar filas e tempo de espera.
- Comparecer ao atendimento: na data marcada, é necessário comparecer à agência do INSS com todos os documentos necessários para a solicitação.
- Para solicitar o auxílio-reclusão, você deve preencher o requerimento no atendimento do INSS. É importante informar todos os dados corretamente para evitar atrasos na análise do benefício.
- Acompanhar o processo: após a solicitação, é possível acompanhar o processo pelo site ou telefone do INSS. O benefício será concedido se todos os requisitos forem cumpridos.
Em suma, é importante destacar que, para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve estar contribuindo com o INSS ou ter deixado algum valor de contribuição. Além disso, os dependentes também devem cumprir alguns requisitos para receber o benefício.
Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?
O Auxílio Reclusão é pago aos dependentes de quem foi preso e está em regime fechado ou semiaberto. Para ter direito ao benefício, é preciso que o preso seja um segurado do INSS, ou seja, que esteja contribuindo para a Previdência Social, e que a sua renda mensal seja igual ou inferior ao limite estabelecido pelo governo.
Além disso, os dependentes do segurado também devem cumprir alguns requisitos, como comprovar o parentesco e não ter emprego formal. Os dependentes, nessa situação, podem ser o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos. Vale lembrar que, para receber o benefício, é necessário fazer a solicitação junto ao INSS e comprovar todos os requisitos necessários.
Auxílio Reclusão: documentos necessários
Para solicitar esse auxílio, é necessário apresentar alguns documentos, tanto da parte do segurado preso quanto dos seus dependentes. São eles:
- Certidão de reclusão ou prisão do segurado;
- Carteira de trabalho do segurado;
- Documento de identificação do segurado e dos dependentes;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento dos dependentes;
- CPF dos dependentes;
- Comprovação de invalidez, no caso de filho inválido;
- Termo de tutela ou guarda, no caso de dependentes menores que não sejam filhos;
- Declaração de não exercício de atividade remunerada pelos dependentes;
- Comprovação de matrícula escolar, no caso de filhos entre 16 e 18 anos de idade.
É importante lembrar que é sempre recomendado consultar o INSS para obter a lista completa e atualizada de documentos, pois ela pode variar de acordo com o caso.
Qual valor do Auxílio?
O valor desse auxílio equivale a uma cota familiar e varia de acordo com o número de dependentes do segurado preso. Atualmente, o valor máximo é de R$ 1.754,18. É importante ressaltar que esse valor não é fixo e pode sofrer alterações de acordo com o salário de contribuição do segurado. Além disso, para ter direito ao benefício, é preciso que o segurado tenha contribuído para o INSS e que esteja em dia com suas obrigações previdenciárias.
Leia nosso artigo sobre Como Dar Entrada No Auxílio-Doença E Em Quais Casos Tem Esse Direito e fique por dentro de seu direito!
Qual tempo de duração
Dessa forma, o Auxílio Reclusão tem duração variável e depende de alguns fatores, como a idade e a condição dos dependentes do segurado preso. Em geral, o INSS paga o benefício enquanto a prisão em regime fechado ou semiaberto estiver em vigor. No caso de fuga ou liberação do segurado, o benefício é suspenso imediatamente. Além disso, quando o dependente completa 21 anos de idade ou se emancipa, ele deixa de ter direito ao benefício. É importante ressaltar que o Auxílio Reclusão é um benefício temporário e que não se acumula com outros benefícios previdenciários.
Auxílio Reclusão: quem tem direito?
O INSS concede esse benefício aos dependentes segurados que estejam em situação de prisão no regime fechado ou semiaberto. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS e esteja em dia com suas obrigações previdenciárias até a data da prisão. Além disso, é preciso que os dependentes se enquadrem em uma das seguintes categorias:
- Cônjuge ou companheiro(a) do segurado;
- Filhos (as) do preso que sejam menores de 21 anos ou inválidos.
- Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
Lembre-se: para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado não pode receber nenhum tipo de remuneração da empresa, como salário ou benefícios previdenciários.
Auxílio reclusão: carência do benefício
A carência do benefício ao auxílio reclusão é necessário que a pessoa tenha cumprido uma carência mínima de 24 meses com a previdencial social. As prisões feitas antes da data de 18/06/2019 requerem essa atribuição. Desse modo, se a prisão ocorreu após a essa data não terá que cumprir nenhum tipo de carência para haver o pedido do benefício do auxílio reclusão.
Auxílio Reclusão para Regime semi aberto
Os dependentes do segurado, em regime semiaberto, têm direito ao Auxílio Reclusão desde que a prisão tenha acontecido antes da data de 17/01/2019. Antes de fazer a solicitação do benefício, é importante considerar esse fator.
Auxílio Reclusão retroativo
O Auxílio Reclusão pode ser pago retroativamente pelo INSS, ou seja, referente ao período em que o segurado esteve preso, desde que o requerimento tenha sido feito dentro do prazo de até 60 dias após a soltura do segurado ou a morte deste.
Saiba que, caso o requerimento seja feito fora do prazo de 60 dias, o benefício será pago a partir da data do requerimento. Além disso, é necessário comprovar que o segurado tinha direito ao benefício durante todo o período de reclusão.
Vale novamente destacar a importância de contar com um advogado especialista. Isso porque é preciso juntar e apresentar vários documentos que podem fugir do controle de quem está fazendo a solicitação do Auxílio Reclusão.
Para garantir que a solicitação do auxílio reclusão seja aceita, é ideal ter um bom advogado para auxiliar todo o processo e garantir o melhor resultado.
Converse também com seu advogado, explicando sua situação e buscando a forma mais eficiente para conseguir reverter o resultado negativo e conquistar o auxílio reclusão.
Saiba mais sobre como funciona esse processo!