As informações que explicam as mudanças feitas na aposentadoria pela Reforma da Previdência em 2019 geralmente dizem que a aposentadoria por tempo de contribuição foi completamente abolida. Essa afirmação tem um certo teor de verdade mas, o que quase ninguém sabe, é que as chamadas regras de transição são as salvadoras dessa aposentadoria.
Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2023?
A Reforma da Previdência completará 4 anos em novembro deste ano e extinguiu a Aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, só é possível através das regras de transição.
Quais são os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Partindo do pressuposto de que para se aposentar por tempo de contribuição é preciso se encaixar em uma das regras de transição, é preciso conhecer quais são os requisitos dessas regras de transição e como cada uma delas funciona para, então, saber se é possível acessar a aposentadoria por tempo de contribuição em 2023.
Contribuintes que cumpriram requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma (13/11/2019) podem fazê-lo, mesmo após essa data.
Anteriormente, mulheres com 30 anos e homens com 35 anos de contribuição já poderiam se aposentar independente da idade. Então, essa aposentadoria contava com fator previdenciário e pedia uma carência de pelo menos 180 meses.
No mais, é crucial ter em mente que todas as regras de transição se aplicam somente aos trabalhadores que já contribuíram antes da Reforma da Previdência, ou seja, quem começou a trabalhar depois de 13 de novembro de 2019 não se encaixa em nenhuma dessas regras.
Idade Progressiva
Atualmente, a regra de transição da idade progressiva possui como principais características a idade mínima que aumenta a cada 6 meses, o redutor de aposentadoria e não ter fator previdenciário.
Assim, homens necessitam de 35 anos de contribuição, com 63 anos em 2023 (idade mínima futura de 65 anos, em 2027).
Mulheres precisam de 30 anos de contribuição, com 58 anos em 2023 (idade mínima futura de 62 anos, em 2031).
O valor da aposentadoria é igual após a Reforma da Previdência, mas beneficiários recebem 60% do cálculo mais 2% por ano adicional contribuído (homens 20+anos, mulheres 15+anos).
Pedágio 50%
O pedágio de 50% é uma regra de transição para contribuintes que precisaram de 2 anos ou menos de contribuição antes da Reforma da Previdência. Não exige idade mínima, mas aplica o fator previdenciário.
Nesse sentido, para se aposentar com essa regra, os contribuintes homens devem ter 33 anos de contribuição até o dia da reforma e cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltava para a aposentadoria. Já para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 28 anos até a reforma e também há a necessidade do tempo adicional.
Em outras palavras, para exemplificar a questão: homens e mulheres que faltavam apenas 2 anos para aposentar precisarão trabalhar 3 anos no total para conseguir atingir o benefício. O valor da aposentadoria também deriva da média aritmética pós-reforma, mas o resultado deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.
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Pedágio 100%
O pedágio 100% é a possibilidade do contribuinte de aposentar em regime de aposentadoria integral (100% do valor do cálculo do benefício feito pelo INSS). O diferente dessa regra é que os beneficiários possuem idade mínima, sendo de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
Nesse caso, ao invés do contribuinte precisar trabalhar somente 50% a mais do que faltava para se aposentar antes da Reforma da Previdência, ele terá que trabalhar 100% a mais. Além disso, homens deveriam ter pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos de contribuição.
Para exemplificar a situação. Em 2019, antes da Reforma da Previdência, seu João precisava trabalhar mais 3 anos para se aposentar. Após a Reforma, ele optou pela regra do Pedágio 100% e, ao fazer essa escolha, ele terá que trabalhar 6 anos ao todo para poder se aposentar.
Outros Casos
Do mesmo modo, além das regras de transição que já foram explicadas, existem mais duas formas de se aposentar “por tempo de contribuição”, que é a por regime de pontos e a aposentadoria percentual.
No caso da aposentadoria por regime de pontos, o que ocorre é uma soma entre a idade do contribuinte com o tempo de contribuição dele e, se der um determinado resultado, ele pode se aposentar.
Após a Reforma da Previdência, aumenta-se o valor desse ponto em 1% a cada ano. Já na aposentadoria percentual, o contribuinte aposenta com cerca de 40% do valor da aposentadoria integral.
Quais são as vantagens e desvantagens da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Em suma, para os benefícios do INSS, é fundamental compreender as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de contribuição, como em outros casos.
Nas regras de transição, a desvantagem é que a aposentadoria não é integral, mas vantagens incluem a possibilidade de aposentar-se sem idade mínima, antecipando aposentadorias.
Como posso me preparar para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Cada regra de transição que permite a aposentadoria por tempo de contribuição possui especificações próprias e, portanto, necessita de documentos específicos. Além disso, é preciso ter certeza que o contribuinte se encaixa com os requisitos para o pedido ser aprovado.
Em meio a tantas regras, requisitos e exceções, é muito fácil se perder. Por isso, a melhor alternativa é mesmo contar com um advogado previdenciário que irá te auxiliar em todos os momentos.
Para garantir que a solicitação de sua aposentadoria seja aceita, é ideal ter um bom advogado para auxiliar todo o processo e garantir o melhor resultado.
Converse também com seu advogado, explicando sua situação e buscando a forma mais eficiente para conseguir reverter o resultado negativo e conquistar o benefício previdenciário.
Saiba mais sobre como funciona esse processo!