Petshop e estabelecimentos similares de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão isentos da necessidade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e não precisam contratar veterinários como responsáveis técnicos.
Dessa forma, vamos explicar com detalhes o porquê Petshop não precisar pagar anuidade nem se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Boa leitura!
Decisão do STJ Sobre a Obrigatoriedade de Registro no CRMV
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que afeta diretamente os petshops e estabelecimentos agropecuários que comercializam animais vivos e medicamentos veterinários. O julgamento determinou que esses estabelecimentos não precisam se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) nem contratar um veterinário como responsável técnico.
Essa decisão é uma vitória para os proprietários de petshops que, até então, enfrentavam a imposição de taxas e a necessidade de manter um veterinário em seus quadros, mesmo que suas atividades não estivessem diretamente ligadas às práticas exclusivas da profissão veterinária.
O Porquê de PetShop não precisar contratar Veterinário
No dia 26 de abril de 2017, o STJ julgou o Recurso Especial nº 1.338.942-SP, onde foi estabelecido que apenas as atividades essenciais ou exclusivas do médico veterinário necessitam do registro no CRMV. O tribunal concluiu que a venda de animais vivos e medicamentos veterinários, bem como a comercialização de rações e acessórios para animais, não se enquadram entre essas atividades. Portanto, petshops e outros estabelecimentos do gênero não estão sujeitos à obrigação de registro no CRMV.
Entenda a Decisão que favorece os PetShop’s
Nesse sentido, após analisar os Embargos de Declaração em 25 de abril de 2018, o STJ reiterou a decisão, afirmando que o registro no CRMV e a contratação de um veterinário como responsável técnico só são necessários em situações que exigem intervenção médica veterinária. Ou seja, isso inclui casos onde um animal precise de tratamento ou administração de medicamentos, dentro de um procedimento clínico.
Além disso, especificaram que a venda de animais silvestres requer uma autorização específica. Esses animais são regidos por leis diferentes e exigem um controle mais rigoroso de órgãos como o IBAMA.
Implicações para Petshops e Estabelecimentos Agropecuários
A decisão unânime do STJ significa que petshops e outros estabelecimentos que comercializam animais vivos ou produtos veterinários podem operar sem a necessidade de se registrar no CRMV ou contratar um veterinário como responsável técnico, desde que suas atividades não exijam a intervenção direta de um veterinário.
Esse entendimento elimina a obrigatoriedade de pagar anuidades ao CRMV e os custos com a contratação de um veterinário, o que representa uma significativa redução de custos para os empresários do setor.
Com essa decisão, o STJ reconheceu a ilegalidade das exigências do CRMV sobre os petshops e estabelecimentos agropecuários. Isso também significa que qualquer fiscalização realizada pelo CRMV e penalidades aplicadas, como multas e cobranças de anuidades, são indevidas.
Quais Animais o Petshop Pode Comercializar Sem Registro no CRMV?
De acordo com o STJ, a comercialização de animais não silvestres em petshops e estabelecimentos agropecuários não exige registro no CRMV. A venda de animais silvestres, por outro lado, está sujeita a uma regulamentação específica que exige autorização de órgãos como o IBAMA.
Quando É Necessário o Petshop Contratar um Médico Veterinário?
A contratação de um veterinário só será obrigatória se houver a necessidade de tratamento ou intervenção clínica em animais que estão sendo comercializados. Em situações em que um animal precisa de cuidados veterinários, a contratação de um profissional se torna necessária, mas não há uma obrigação generalizada para todos os petshops.
Quais São as Medidas Necessárias Para se Desvincular do CRMV?
Apesar disso, mesmo com a decisão do STJ, a desvinculação do CRMV não é automática. Dessa forma, os proprietários de petshops e outros estabelecimentos devem entrar com uma ação judicial para formalizar essa desvinculação. Então, deixarão de ser obrigados a pagar anuidades, multas, e outras taxas.
Conclusão
Essa decisão do STJ traz um alívio financeiro e burocrático para os petshops e outros estabelecimentos similares. Ao eliminar a necessidade de registro no CRMV e a contratação obrigatória de veterinários, os empresários do setor podem focar em oferecer melhores produtos e serviços aos seus clientes sem as restrições antes impostas.
Principais Dúvidas:
Petshops precisam se registrar no CRMV?
Não, segundo a decisão do STJ, petshops que vendem animais vivos e medicamentos veterinários não precisam se registrar no CRMV.
Quando um petshop deve contratar um veterinário?
A contratação é necessária apenas em casos onde há necessidade de intervenção ou tratamento médico de animais comercializados.
Todos os animais podem ser vendidos sem registro no CRMV?
Petshops podem vender todos os animais, exceto os silvestres, sem a necessidade de registro no CRMV.
Como posso desvincular meu petshop do CRMV?
É necessário ajuizar uma ação judicial para formalizar a desvinculação e cessar o pagamento de anuidades e taxas.
Quais são as consequências de não registrar meu petshop no CRMV?
Não há consequências legais desde que sua atividade não exija a atuação de um médico veterinário, conforme a decisão do STJ.