Pensão para Filhos das Vítimas de Feminicídio

Sumário

Primeiramente, no cenário jurídico brasileiro, a proteção aos direitos das vítimas de feminicídio e seus familiares ganha mais um avanço significativo com a promulgação da Lei 14.717, de 31 de outubro de 2023, que cria a Pensão para Filhos das Vítimas de Feminicídio. Dessa forma, este marco legal institui a tão necessária pensão especial destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos, órfãos em decorrência do crime de feminicídio. Então, nesse artigo traremos um visão geral deste avanço social trazido pela lei.

Pensão para Filhos das Vítimas de Feminicídio, uma visão geral

Atualmente, a lei em questão visa oferecer suporte financeiro a um grupo vulnerável. Além disso, este grupo enfrenta sequelas emocionais e materiais advindas do feminicídio, um crime hediondo que vitima mulheres em razão de sua condição de gênero. Desse modo, a pensão especial estabelecida pela Lei 14.717/2023 é um avanço crucial na proteção desses menores, considerando a vulnerabilidade acentuada gerada pela perda de uma figura materna.

Benefícios da Pensão Especial

A principal característica da pensão especial é o pagamento de 1 (um) salário mínimo ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito da mulher vítima de feminicídio. Esse benefício visa assegurar condições mínimas de sustento e desenvolvimento para os órfãos, especialmente quando a renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

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Pensão para Filhos das Vítimas de Feminicídio

Procedimentos e Requisitos para pedir Pensão para Filhos das Vítimas de Feminicídio

A Lei prevê a concessão provisória do benefício mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, conforme definido em regulamento. Importante ressaltar que é vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial.

Cautela Judicial e Cessação do Benefício

A legislação estabelece um cuidadoso processo de verificação em caso de dúvida quanto à ocorrência do feminicídio. Se, em processo judicial com trânsito em julgado, for constatado que o crime não ocorreu, o pagamento do benefício cessa imediatamente. Observamos, contudo, que os beneficiários não têm a obrigação de ressarcir os valores recebidos, exceto nos casos de má-fé.

Exclusões e Limitações

A Lei 14.717/2023 determina que o benefício não é acumulável com outros benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou regimes próprios de previdência social. Além disso, crianças ou adolescentes condenados por ato infracional análogo a feminicídio perdem o direito ao benefício, salvo os absolutamente incapazes e inimputáveis.

Pensão para Filhos das Vítimas de Feminicídio, casos anteriores a publicação da Lei

A entrada em vigor da Lei ocorre na data de sua publicação, 31 de outubro de 2023. É relevante destacar que, embora sem efeitos retroativos, concederemos o benefício às crianças e adolescentes elegíveis à prestação mensal na data da publicação da Lei, abrangendo inclusive casos de feminicídios ocorridos anteriormente.

Considerações Finais sobre a Pensão para Filhos das Vítimas de Feminicídio

A Lei 14.717/2023 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes órfãos em decorrência do feminicídio. A pensão especial é uma medida que visa não apenas prover o sustento, mas também reconhecer a necessidade de amparo e apoio a esses jovens em um momento tão difícil de suas vidas.

Em suma, a legislação destaca o compromisso do Estado em enfrentar as consequências sociais do feminicídio. Garantindo que as vítimas indiretas desse crime tenham a assistência necessária para sua integral recuperação. A pensão especial é não apenas uma compensação financeira. É também um gesto de solidariedade e justiça para aqueles que enfrentam as dolorosas sequelas da violência de gênero.

Negaram seu benefício?

Nessas situações, o primeiro passo é entrar com um recurso administrativo, solicitando a revisão dessa negativa e apontando os fatores que demonstram que você realmente possui direito ao benefício.

Contudo, se esse recurso também for negado, você deve buscar um advogado previdenciário!

Com o suporte desse profissional, será possível contestar judicialmente a decisão do INSS e garantir o acesso ao benefício, inclusive, de forma retroativa.

Saiba mais sobre esse processo e consiga acesso a esse benefício.

Pensão para Filhos das Vítimas de Feminicídio

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