Como comprar carro sem pagar impostos
Comprar carro sem pagar impostos é um direito de pelo menos 24% da população brasileira.
Embora muitos tenham direito a comprar carro sem pagar impostos, poucos conseguem exercê-lo.
O distanciamento entre o direito e o exercício do benefício é uma consequência direta da falta de informação.
A falta de informação sobre como comprar carro sem pagar impostos é generalizada.
Poucos tem conhecimento de como exercer esse direito e de quais passos seguir para concretizá-lo.
Por isso, a informação correta sobre os seus direitos pode ter um valor incrivelmente alto.
Não estou falando de um valor abstrato.
Mas de um valor real e financeiro, que pode afetar diretamente a sua vida.
O que você vai ler nesse artigo é uma informação simples, mas que pode te garantir uma economia expressiva na compra do seu carro zero km.
Ter um carro zero km é o sonho de muitos brasileiros, mas este não é um bem que está ao alcance de todos.
E a distância entre o sonho e a realidade é ampliada ainda mais pela gigantesca carga tributária.
Ao se adquirir um carro, todos estão sujeitos ao pagamento de inúmeros impostos.
Esses impostos podem corresponder a mais de 30% do valor do veículo.
Dentre eles, podemos destacar:
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
E ainda tem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que é pago todos os anos.
Conforme dados do IBGE, pelo menos 24% dos brasileiros podem ter o direito de comprar carro sem pagar impostos.
No entanto, muitos acreditam que são apenas as deficiências aparentes que dão direito ao benefício.
Mas, isso não é verdade.
Diversas doenças asseguram o direito de comprar carro sem pagar impostos.
Neste ponto, a dificuldade das pessoas é saber como identificar as doenças que são consideradas deficiência.
As dúvidas mais recorrentes são as seguintes:
- Quem pode ser considerado deficiente físico?
- Quais doenças dão direito ao benefício?
- Todo portador de doença grave tem direito?
- Existe uma lista de doenças que autorizam a isenção?
Para responder a essas dúvidas é necessário verificar alguns critérios e condições, e é sobre isso que vamos falar agora.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO
Podem comprar carro sem IPI e ICMS as pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e os autistas.
Tem direito toda pessoa que devido à sua deficiência não pode dirigir.
Também tem direito as pessoas que devido à sua deficiência, podem dirigir com adaptação veicular.
Se a pessoa com deficiência for a condutora do próprio carro, ela deve ser habilitada com a CNH especial.
Na CNH especial deve constar a limitação e o tipo de adaptação veicular.
A adaptação veicular é somente se houver necessidade.
Caso o beneficiário PcD não seja o condutor, deverá indicar condutores autorizados e devidamente habilitados com CNH Comum.
Nesse caso, não será necessário nenhum tipo de alteração de CNH e o veículo não terá isenção de IPVA em alguns Estados.
Portanto, alguns Estados concedem a isenção de IPVA para PcD condutores e para PcD não-condutores.
Enquanto outros Estados concedem a isenção apenas para PcD condutores.
O direito à isenção de IOF poderá ser exercido apenas por pessoa com deficiência física.
É isso mesmo que você leu, apenas para deficiência física.
Infelizmente se esqueceram dos outros tipos de deficiência na isenção do IOF.
Para isenção do IOF a deficiência física deve gerar a incapacidade total para dirigir automóvel convencional.
Essa incapacidade deve ser atestada por laudo emitido pelo DETRAN.
O laudo deve especificar as adaptações especiais que devem ser feitas no veículo a fim de permitir sua condução pela PcD.
Os maiores descontos são para isenção de IPI e ICMS, só haverá IOF se o veículo for financiado.
De qualquer forma, o beneficiário do direito pode escolher quais são os impostos que pretende pedir isenção, visto que cada um possui suas particularidades.
QUEM É CONSIDERADO DEFICIENTE FÍSICO PELA LEI
https://wa.me/message/UE4Y47ZKJGHMJ1
A deficiência física gera muitas dúvidas, principalmente em relação a doenças graves.
Geralmente as pessoas pensam que pelo fato de serem portadoras de doenças graves tem automaticamente direito ao benefício.
No entanto, a doença grave considerada isoladamente não assegura a existência do direito.
O que deve ficar demonstrado na perícia é que esta doença causa redução da mobilidade e se enquadra em alguma das condições previstas na Lei.
Para o enquadramento como deficiente físico é necessário observar as seguintes condições previstas na Lei:
É considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Esse conceito e condições são observados para isenção de:
- IPI (Lei nº 8.989/1995)
- IOF (Lei nº 8.383/1991)
- ICMS (Convênio ICMS nº 38 de 2012)
- IPVA (conforme leis de cada Estado)
Vejamos um breve conceito das condições apresentadas na lei.
Fique atento a cada um deles, seu direito depende disso:
- Paraplegia: Perda total das funções motoras dos membros inferiores.
- Paraparesia: Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores.
- Monoplegia: Perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou posterior)
- Monoparesia: Perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou posterior)
- Tetraplegia: Perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores.
- Tetraparesia: Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores.
- Triplegia: Perda total das funções motoras em três membros.
- Triparesia: Perda parcial das funções motoras em três membros.
- Hemiplegia: Perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo)
- Hemiparesia: Perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo)
- Amputação: Perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro.
- Paralisia Cerebral: Lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental.
É muito importante você observar que a isenção fiscal não decorre diretamente da existência de doença grave.
Esse é o primeiro ponto a ser observado.
A legislação menciona apenas as condições acima indicadas.
Isso significa que o estado patológico da pessoa deve se enquadrar em alguma dessas condições.
Algumas das condições descritas na lei são de fácil constatação, como a amputação, por exemplo.
Basta o médico verificar a perda parcial ou total de algum membro e produzir o seu laudo.
Mas, para a maioria das doenças, ainda que graves, a constatação da redução de mobilidade e enquadramento em algumas das condições descritas na lei não é de fácil constatação.
Vejamos alguns exemplos de como a situação patológica da pessoa deve se enquadrar nas condições, e, como isso influência na elaboração do laudo pericial.
Uma mulher que tem câncer de mama, doença grave, constatada no laudo pericial, tem direito à isenção?
Não, pois o câncer mencionado isoladamente não se enquadra em nenhuma das situações previstas na lei.
E uma mulher, que em razão do câncer, teve que retirar a mama.
Tem direito à isenção?
Também não, pois não possuir a mama pode ser considerado uma deformidade estética.
Agora, uma mulher que retirou a mama e, por isso, perdeu parte dos movimentos do braço, tem direito à isenção?
Neste caso, SIM.
Pois, trata-se de uma condição que configura deficiência física conforme a lei de isenção.
Essa condição apresentando-se sob a forma de monoparesia, que é a perda parcial das funções motoras de um só membro inferior ou posterior.
Segundo alguns especialistas, a retirada da mama em decorrência de um câncer, gera perda de no mínimo 3% do movimento do braço.
A perda desse movimento caracterizará uma monoparesia.
Em razão da perda de movimentos, a pessoa pode ser considerada incapacitada para dirigir um veículo comum.
Portanto, mulheres que passaram pelo procedimento de mastectomia total ou parcial, em virtude de Câncer, podem comprar carros sem pagar impostos.
Vejamos um outro exemplo de uma doença grave, o mal de parkinson.
Este é um dos principais e mais comuns distúrbios nervosos da terceira idade.
Ele é caracterizado, principalmente, por prejudicar a coordenação motora e provocar tremores e dificuldades para caminhar e se movimentar.
O mal de Parkinson aparece descrito na lei como deficiência física?
Não.
Então as pessoas portadoras dessa doença grave não possuem direito à isenção?
Embora o mal de Parkinson não apareça expressamente na lei, o estado de saúde do portador da doença, com coordenação motora prejudicada, tremores, dificuldades para caminhar, dificuldades para se movimentar, são circunstâncias de redução de mobilidade que demonstram existência de alguma deficiência.
Com esse estado de saúde, é possível ser constatado na perícia, que o portador da doença possui redução da mobilidade de pelo menos um membro, seja ele inferior ou superior.
Nesse caso, a pessoa que tem mal de Parkinson, pode ser caracterizada como alguém que, por exemplo, possui tetraparesia, situação descrita na lei, que é perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores.
Como se vê, o deferimento do pedido de isenção depende do adequado preenchimento do laudo.
Não basta apenas demonstrar qual doença a pessoa possui.
É necessário a demonstração da condição descrita na lei em que sua doença se enquadra.
E ficar bem claro quais são as reduções de mobilidades causadas pela patologia.
Portanto, para ter direito a comprar carro sem pagar impostos, na condição de deficiente físico, a pessoa:
- Deve ter algum tipo de mobilidade reduzida.
- E se enquadrar em alguma das condições previstas na lei.
Então, não existe uma lista de doenças que dão direito ao benefício.
Ao contrário do que muitos fazem por aí, copiando e colando uma “lista de doenças” que dão direito a isenção, a Lei não criou nenhuma lista de doenças, mas sim uma lista de condições a serem verificadas em cada caso.
Deste modo, a existência de doença grave por si só não dá direito a comprar carro sem pagar impostos.
O que dá direito a comprar carro sem pagar impostos é a redução de mobilidade e o enquadramento na listagem das condições previstas na lei, sendo irrelevante o fato da deficiência ser aparente ou não.
COMO COMPRAR CARRO SEM PAGAR IMPOSTOS
Para ter direito a comprar carro sem pagar impostos você precisa demonstrar a deficiência.
E é nessa hora que você me pergunta:
- Como eu provo minha deficiência?
- Para quem devo apresentar essas provas?
A concessão da isenção é feita por meio de um processo administrativo.
Esse processo conta com a participação de um auditor fiscal e de um perito.
Para você entender como provar a deficiência, vou ter que explicar rapidamente a função de cada uma dessas pessoas no processo de isenção.
Os auditores fiscais da Receita Federal e dos Estados são os servidores responsáveis por analisarem o pedido de isenção.
Um ponto muito importante a ser observado quando for dar entrada em seu pedido de isenção é que os Auditores Fiscais devem seguir a lei literalmente.
Fique atento a palavra literalmente.
O Código Tributário impõe de forma expressa o dever de interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
No processo isenção, o auditor fiscal não tem margem interpretativa, deve seguir literalmente o que dispõe a lei, sendo obrigado a adotar somente os conceitos e requisitos legais.
Além do auditor fiscal, também tem um Perito que participa do processo de isenção.
Não pense que o perito irá lhe dar um diagnóstico sobre sua doença ou condição, dizendo se você é ou não deficiente.
A função do perito não é diagnosticar doenças.
Sua função é com base em documentos e exames que atestem a condição da pessoa, concluir através de um formulário padrão (laudo), se ela se enquadra ou não nas condições previstas na Lei.
O perito é o responsável por preencher o laudo.
E o auditor irá analisar o pedido e decidir a questão com base nas informações atestadas no laudo.
O auditor precisa enxergar o que o médico atestou e confirmar que esse enquadramento está de acordo com a legislação.
Lembrando que a lei deve ser interpretada de forma literal pelo auditor.
Como o auditor não é um médico, o laudo deve estar o mais claro possível para que seja compreendido com facilidade.
O laudo não pode deixar dúvidas de que sua condição se enquadra nos requisitos da Lei, ou seja, na literalidade da lei.
Não basta apenas constar no laudo que a pessoa possui alguma doença grave.
No laudo tem que constar expressamente e de forma clara que essa doença se apresenta sob a forma de:
Paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida.
É necessário aparecer alguma dessas condições no laudo.
E o auditor tem que “bater o olho” no laudo e entender que o médico está dizendo que você é uma pessoa com deficiência conforme os requisitos da lei.
Por isso, ao iniciar o seu processo de isenção é extremante importante que você tenha conhecimento dos instrumentos que auxiliarão o auditor e o perito a reconhecer que sua condição patológica se enquadra na literalidade da lei que define a deficiência física.
Embora não seja obrigatório, para se preparar para a perícia o ideal é que você tenha a assistência de um médico que seja especialista em sua condição ou doença, pode ser um médico particular ou do SUS.
É fundamental que o médico também tenha pelo menos um conhecimento básico da literalidade da lei.
Basta seu médico consultar a legislação e verificar a lista de condições previstas.
Durante as consultas você também pode levar cópias dos modelos de laudos da Receita Federal e entregar ao seu médico.
Nesses modelos tem todos os requisitos a serem observados para configuração da deficiência física.
Com base na sua condição ou doença e, seguindo os conceitos legais literalmente, o médico precisa verificar quais são as reduções de mobilidade causadas pela sua patologia e, principalmente, em quais dos parâmetros fornecidos pela legislação ela se enquadra.
Após verificar todas essas condições ele pode elaborar um relatório médico para explicar e detalhar suas conclusões a respeito da deficiência.
Esse relatório não vincula o perito.
Mas, certamente será levado em consideração, especialmente quando o médico que o produziu é especialista na patologia diagnosticada e o médico perito não é.
Além do relatório, é muito importante o médico indicar todos os exames específicos e documentos necessários para fazerem prova da sua condição.
Quando eu digo todos os exames, são todos os exames mesmo, não economize na hora de fazer os exames, isso pode custar o seu direito de comprar carro sem pagar impostos.
São esses exames que irão demonstrar a sua condição de deficiente físico e serão o embasamento do laudo pericial.
Por isso, é fundamental que você tenha exames atualizados.
Portanto, considere a possibilidade de buscar a assistência de um médico para se preparar para perícia, pois a comprovação da deficiência depende de avaliação médica.
Seguindo essas orientações você evitará consideravelmente o risco de indeferimento do pedido.
De qualquer forma, mesmo que o pedido seja negado pelo auditor, é possível discutir a questão na Justiça.
Diferente da análise literal do auditor, na Justiça as possibilidades se ampliam.
O Juiz não ficará preso a literalidade da lei, podendo adotar outros parâmetros e critérios para verificar a existência da deficiência.
Além disso, o Juiz também pode nomear um perito de sua confiança para reavaliar a sua condição e produzir um novo laudo médico e, com base nele julgar a causa.
Assim, ainda que o pedido de isenção tenha sido negado no processo administrativo não desista do seu direito, você sempre poderá recorrer à Justiça.
Quais suas dúvidas sobre como comprar carro sem pagar impostos?