Em primeiro lugar a aposentadoria por idade é um direito previsto em lei e garante que o trabalhador que atingir a idade mínima exigida possa se aposentar e receber uma renda mensal para se sustentar após anos de trabalho. Entretanto, muitas pessoas enfrentam dificuldades na hora de solicitar a aposentadoria, seja por falta de informações ou pelo excesso de burocracia. Neste conteúdo, você vai entender como funciona a aposentadoria por idade em 2023 e como garantir seu direito de forma mais rápida e eficiente.

Aposentadoria por idade

Tipos de aposentadoria por idade

Sabendo que existem vários tipos de aposentadoria por idade, é importante que você entenda qual é a que você deve solicitar para garantir o seu direito. Veja a seguir quais os tipos diferentes e descubra qual é o seu caso:

Urbana

Os trabalhadores urbanos que atingiram a idade mínima necessária para se aposentar recebem esse benefício. Nesse caso, a idade mínima para as mulheres é de 62 anos e para os homens é de 65 anos. Além disso, aqueles que desejam receber o benefício devem ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 180 meses, ou seja, 15 anos. Vale ressaltar que as regras para aposentadoria por idade podem mudar de acordo com a legislação vigente.

Rural

A Aposentadoria por Idade Rural é um tipo de benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo, sem vínculo empregatício, e que atingiram a idade mínima exigida pela lei. A Lei nº 8.213/91 regulamenta esse tipo de aposentadoria, exigindo que o trabalhador comprove o exercício de atividade rural por um período mínimo de 15 anos. Além disso, o trabalhador deve ter pelo menos 60 anos, se for homem, e 55 anos, se for mulher. A Aposentadoria por Idade Rural tem como objetivo garantir a proteção social do trabalhador que atua no campo, reconhecendo a sua contribuição para o desenvolvimento do país e para a produção de alimentos.

Híbrida

A aposentadoria híbrida é uma categoria de direito à previdência que é a junção de diversos processos, como: idade da pessoa, tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, é um benefício concedido aos trabalhadores que, embora tenham trabalhado em atividades urbanas, também comprovam um período mínimo de contribuição como trabalhador rural.

No caso da aposentadoria híbrida, é importante que seja comprovado que o trabalhador cumpriu com 15 anos de contribuição ao INSS. Esse tipo de aposentadoria necessita que o homem tenha pelo menos 65 anos de idade e a mulher 60 anos. É importante lembrar que, mesmo que o trabalhador não tenha realizado contribuições previdenciárias durante esse período, ele pode comprovar o tempo de atividade rural por meio de documentos como declarações de sindicato rural, contratos de arrendamento, entre outros.

Leia nosso artigo sobre “Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva? Confira a resposta!” e fique por dentro de seu direito!

Aposentadoria por idade: quem tem direito?

Atualmente, o Instituto Nacional de Seguro Social, ou mais conhecido como INSS, é responsável por estabelecer o direito à aposentadoria por idade para aquelas pessoas que já tenham chegado na idade mínima requisitada e, também, cumprido com o tempo de serviço solicitado por parte da instituição.

Documentos necessários para se aposentar por idade

Além disso, os documentos que são pedidos para as pessoas podem variar. Isso ocorre por conta das modalidades (urbana, rural e híbrida), além da condição do segurado. Apesar disso, é interessante saber que os documentos mais comuns de serem pedidos são:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou carteira de trabalho que comprove o tempo de contribuição;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Contratos de arrendamento;
  • Declaração do sindicato;
  • Certidão de óbito do cônjuge, se for o caso;
  • Documentos que comprovem a atividade rural, se for o caso.

Vale lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com a situação de cada segurado. Em caso de dúvidas, o ideal é consultar o INSS ou um advogado especializado em direito previdenciário.


Aposentadoria por idade: qual valor a receber?

Desse modo, para calcular o valor da aposentadoria pelo INSS, é necessário levar em consideração diversos fatores, desde o tempo de contribuição e a idade do segurado até a média salarial. Existem algumas regras de transição para quem já estava contribuindo antes da entrada da Reforma da Previdência de 2019 em vigor. Seja como for é recomendado que o segurado entre em contato com o INSS ou um advogado especializado em direito previdenciário para obter informações mais detalhadas sobre o cálculo do valor da sua aposentadoria.

Como calcular o valor da sua aposentadoria pelo INSS?

O valor da sua aposentadoria por idade depende de qual regra se aplica às suas condições. O que isso significa? Se você teve seu benefício antes da Reforma da Previdência, essa quantia deverá ser de 70% da média dos seus 80% salários mais altos, isso juntando com 1% por cada ano completo de trabalho. Por outro lado, aconteceu após ou durante a regra, a quantia será de 60% da média de todos os salários, com o aumento de 2% por cada ano excedente da contribuição mínima exigida.

Dessa forma, para calcular o valor da aposentadoria por idade, o INSS leva em conta o período em que o segurado contribuiu para a Previdência. Assim, o sistema calcula a média dos salários de contribuição, levando em consideração o número de meses em que o segurado contribuiu.

Exemplo:

Ou seja, vamos propor que Maria tenha 65 anos de idade e tenha contribuído por 20 anos. Além disso, sua média de salário de contribuição é na quantia de R$3.500,00, certo?

Sendo assim, para realizar o cálculo da quantia que deverá ser recebida para a sua aposentadoria por idade você deverá utilizar a conta pedida pela regra:

  •  0,60 (alíquota) + 0,10 (anos trabalhados acima do tempo mínimo) = 0,70.
  • R$ 3.500,00 (média de todos os salários) x 0,70 = R$ 2.450,00.
  • Portanto, o valor da aposentadoria da Maria será de R$ 2.450,00.

BÔNUS – Entenda o que é Aposentadoria Programada

A aposentadoria programada é uma modalidade de aposentadoria prevista na legislação brasileira para os trabalhadores do setor privado que contribuem para a Previdência Social. Esta é uma opção para aqueles que já cumpriram todos os requisitos necessários para se aposentar, mas ainda desejam continuar trabalhando e contribuindo para o sistema.

Na aposentadoria programada, o trabalhador continua a trabalhar normalmente, recebendo normalmente seu salário e benefícios trabalhistas, enquanto também recebe a aposentadoria. Ou seja, ele recebe duas rendas: uma do trabalho e outra da aposentadoria.

Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador deve ter cumprido o tempo de contribuição e a idade proposta pela legislação. Além disso, é preciso ter um tempo de contribuição adicional para que seja possível se aposentar com o valor integral do benefício.

Então, aposentadoria por idade não é a única alternativa, uma vez que a aposentadoria programada é uma opção interessante para os trabalhadores que desejam se aposentar, mas que ainda desejam continuar trabalhando e contribuindo para o sistema. Com essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador pode ter uma renda maior e garantir uma vida mais tranquila no futuro.

Vale novamente destacar a importância de contar com um advogado especialista. Isso porque é preciso juntar e apresentar vários documentos que podem fugir do controle de quem está fazendo a solicitação do benefício ao INSS.

Para garantir que a solicitação do benefício seja aceito, é ideal ter um bom advogado para auxiliar todo o processo e garantir o melhor resultado.

Converse também com seu advogado, explicando sua situação e buscando a forma mais eficiente para conseguir o melhor benefício.

Saiba mais sobre como funciona esse processo!

Aposentadoria por idade

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