Muitas pessoas não sabem, mas no Brasil existe a possibilidade de receber aposentadoria por doenças psicológicas. De acordo com, a Lei n.º 8,213/1991, que estabelece os requisitos para a concessão de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez, regulamenta essa modalidade de aposentadoria.

Dessa forma, nós apresentaremos a você tudo sobre esse tema, e como você poderá buscar esse direito no INSS.

Aposentadoria por doenças psicológicas

INSS: Aposentadoria por doenças psicológicas como funciona?

Atualmente, o Brasil concede a aposentadoria por invalidez como benefício previdenciário para doenças psicológicas. Esse benefício é concedido quando o trabalhador é considerado incapaz de trabalhar devido a uma doença psicológica ou qualquer outra doença ou lesão que o torne totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho.

Desse modo, para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Estar filiado ao INSS, com carência de 12 meses de contribuição, com exceção das pessoas cuja incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de perícia médica realizada pelo INSS;
  • Apresentar laudos médicos e documentos que comprovem a existência e a gravidade da doença psicológica.

Dessa forma, a aposentadoria por invalidez por doenças psicológicas pode ser temporária ou permanente, dependendo da evolução da doença e da possibilidade de recuperação do segurado. Por outro lado, caso o segurado se recupere, pode ser submetido a uma nova perícia médica para verificar se está apto a retornar ao trabalho.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do INSS destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes para o trabalho. O INSS pode conceder esse benefício tanto para doenças físicas quanto para psicológicas.

O INSS calcula o valor do benefício com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e pode acrescentar um adicional de 25% caso o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa.

Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido em casos de incapacidade permanente e total para o trabalho, e não se deve confundi-la com o auxílio-doença, que é um benefício concedido em situações de incapacidade temporária para o trabalho.

Auxílio-doença

Em suma, o auxílio-doença é um benefício previdenciário do INSS destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente.

Dessa forma, o INSS concede esse auxílio por um período de 120 dias, prorrogável por mais 120 dias, caso haja necessidade. Portanto, durante o período em que o trabalhador recebe o auxílio-doença, ele é considerado segurado do INSS e continua recebendo as contribuições previdenciárias. O INSS calcula o valor desse benefício com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, e não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto previdenciário.

Acima de tudo, é importante ressaltar que, durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o auxílio-doença, ele deve seguir as recomendações médicas e se submeter à perícia médica periodicamente para avaliar se ainda está incapaz para o trabalho. Se a incapacidade for considerada definitiva, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Leia nosso artigo sobre “Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva? Confira a resposta!” e fique por dentro de seu direito!

Como dar entrada na aposentadoria por doenças psicológicas?

Dessa forma, os beneficiários precisam agendar uma perícia médica em uma das agências da Previdência Social para dar entrada nos benefícios previdenciários do INSS. Eles devem agendar a perícia por meio do site ou aplicativo MEU INSS ou ligar para o telefone 135.

Antes que, seja agendada a perícia, é importante que o trabalhador reúna toda a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício. Os documentos podem variar de acordo com o tipo de benefício solicitado, mas geralmente incluem:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS;
  • Laudos e exames médicos que comprovem a doença ou lesão;
  • Outros documentos específicos de cada benefício, como formulários e declarações.

Depois que, agendar a perícia, o trabalhador deve comparecer à agência do INSS na data e hora marcada, levando todos os documentos necessários. O médico do INSS, na perícia, avaliará a incapacidade do trabalhador e emitirá um laudo médico que será utilizado para a concessão do benefício.

Enfim, se o INSS conceder esse benefício, ele enviará uma carta de concessão ao trabalhador, informando o valor e a data do início do pagamento. No entanto, se a solicitação for negada, o trabalhador pode recorrer da decisão por meio de um recurso administrativo ou procurar a justiça para fazer valer seus direitos. Assim também, a concessão do benefício pode exigir a contratação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo.


Bônus – Perguntas frequentes

Aqui estão algumas perguntas que as pessoas podem realizar com mais frequência:

Pessoa com doença mental pode receber benefício do INSS?

A resposta é sim, a pessoa com doença mental pode receber o benefício do INSS, desde que comprove a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica e cumpra os requisitos exigidos para cada tipo de benefício.

No caso de aposentadoria por invalidez, por exemplo, a pessoa com doença mental deve comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, que não é possível reabilitá-la para uma atividade laboral. Por outro lado, no caso do auxílio-doença, é preciso que se comprove a incapacidade temporária para o trabalho, decorrente da doença mental.

Além disso, um médico especializado precisa diagnosticar a doença, e o INSS realiza uma perícia médica para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Quais são as doenças mentais que dão direito a aposentadoria por doenças psicológicas?

As doenças mentais que podem gerar direito a benefício do INSS incluem:

  •  Transtornos depressivos;
  • Transtornos de ansiedade;
  • Transtornos bipolares;
  • Esquizofrenia;
  • Transtornos de personalidade;
  • Transtornos obsessivos-compulsivos;
  • Transtornos somatoformes;
  • Transtornos dissociativos;
  • Transtornos alimentares;
  • Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas entre outras.

É importante destacar que cada caso deve ser avaliado individualmente e que o direito aos benefícios previdenciários não é garantido para todas as pessoas com essas doenças. Para receber os benefícios, as pessoas precisam comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS e cumprir os requisitos exigidos para cada tipo de benefício.

Por isso, é importante que você fique atento a quaisquer eventuais mudanças na concessão da aposentadoria por doenças psicológicas, para que você saiba quais são os tipos que têm esse direito e se ela se aplica ao seu caso.

Vale novamente destacar a importância de contar com um advogado especialista. Isso porque é preciso juntar e apresentar vários documentos que podem fugir do controle de quem está fazendo a solicitação do benefício ao INSS.

Para garantir que a solicitação do benefício seja aceito, é ideal ter um bom advogado para auxiliar todo o processo e garantir o melhor resultado.

Converse também com seu advogado, explicando sua situação e buscando a forma mais eficiente para conseguir o melhor benefício.

Saiba mais sobre como funciona esse processo!

Aposentadoria por doenças psicológicas

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