Aposentadoria especial servidor público com insalubridade

Sumário

A aposentadoria especial servidor público por insalubridade pode ser requisitada pelos servidores públicos que realizem atividades potencialmente prejudiciais à saúde e ao corpo. Esse benefício é reservado aos servidores municipais, estaduais ou federais, que atuam em ambientes insalubres ou perigosos. Neste texto, abordaremos os requisitos e procedimentos necessários para que esses servidores possam se aposentar de forma especial, garantindo assim a proteção à sua saúde e bem-estar.

Aposentadoria especial servidor público

Aposentadoria especial por insalubridade: quem tem direito

Em muitas ocasiões, essa insalubridade no serviço se dá por ele estar relacionado com produtos químicos, barulhos que danifiquem a audição do trabalhador, exposição à radiação ionizante, etc. Se este for o seu caso, continue lendo para saber de que maneira você pode obter o direito a essa aposentadoria.

Em primeiro lugar, é necessário que o trabalhador tenha atuado por um determinado período de tempo em atividades insalubres (25 anos) e que tenha se exposto de forma habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde. Além disso, é preciso que o trabalhador apresente laudo técnico ou perícia médica que comprove a exposição aos agentes nocivos.

Como dar entrada no processo de aposentadoria por insalubridade?

Veja abaixo quais as etapas a serem seguidas para solicitar a aposentadoria especial do servidor público por insalubridade:

  • Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter trabalhado em condições insalubres por um período determinado, resultando em consequências permanentes ou isoladas para sua saúde.
  • Agendar a perícia médica: Após reunir a documentação, é preciso agendar a perícia médica no INSS para comprovar a exposição aos agentes nocivos.
  • Fazer o requerimento do benefício: Após a realização da perícia médica, é preciso fazer o requerimento do benefício, apresentando todos os documentos necessários.
  • É importante que o requerente acompanhe qualquer atualização relacionada à solicitação do benefício após dar entrada no processo.

Aposentadoria especial servidor público por insalubridade: documentos necessários

Para aposentadoria especial, é crucial apresentar documentos que provem exposição a agentes nocivos e seus impactos negativos na qualidade de vida. Sendo assim, os trabalhadores devem apresentar laudos técnicos, perfil profissiográfico previdenciário (PPP), comunicação de acidente de trabalho (CAT) e outros documentos necessários.

Leia nosso artigo sobre “Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva? Confira a resposta!” e fique por dentro de seu direito!

Aposentadoria especial servidor público por insalubridade

Abaixo, nós vamos abordar com mais detalhes quais são as condições para a concessão da aposentadoria especial insalubridade para servidores públicos municipais, estaduais e federais. Veja mais:


Servidor Público Municipal

Por exemplo, a Lei Municipal nº 8.212/91 regulamenta a aposentadoria especial para servidor público municipal. Desse modo, ela determina que o servidor que preencher os requisitos previstos na lei poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, contanto que tenha cumprido pelo menos 15 anos de atividade na função pública.

Além disso, o servidor deverá comprovar que exerceu atividades especialmente penosas, insalubres ou perigosas, ou que exerceu atividades em condições especiais que prejudicaram sua saúde. E um outro pré-requisito indispensável estabelecido pela lei para receber a aposentadoria especial é que os homens tenham ao menos 55 anos de idade, e as mulheres, 50 anos.

A aposentadoria especial reconhece todas as atividades feitas pelo profissional, mesmo que exponham sua saúde a condições prejudiciais. Esta aposentadoria é uma forma de garantir ao servidor um descanso merecido e uma aposentadoria digna.

Servidor Público Estadual

No caso dos servidores públicos estaduais, a Lei Estadual nº 10.261/94 regulamenta a aposentadoria por insalubridade. De acordo com ela, o servidor público estadual que preencher os requisitos determinados poderá aposentar-se com 20 anos de contribuição, desde que tenha exercido pelo menos 10 anos de atividade na função pública.

Da mesma maneira que em relação ao servidor público municipal, o servidor público estadual também deve fazer a comprovação de que esteve sob condições insalubres ou perigosas durante o exercício de suas funções, e que isso causou danos à sua saúde. A idade mínima estabelecida para servidores estaduais também é a mesma dos servidores municipais, de 55 anos para homens e 50 para mulheres.

Servidor Público Federal

Por fim, a Lei Federal nº 8.112/90 concede aposentadoria especial por insalubridade a servidores públicos federais. Segundo ela, o servidor que preencher os requisitos necessários poderá aposentar-se com 20 anos de contribuição após 10 anos de efetivo exercício na função pública.

Assim como no caso dos servidores municipais e estaduais, para receber o benefício da aposentadoria especial por insalubridade, o servidor público federal precisa comprovar que exerceu atividades especialmente insalubres ou perigosas, ou que exerceu atividades em condições especiais que prejudicaram sua saúde.

Dessa forma, no caso destes servidores, os homens devem ter idade mínima de 60 anos e as mulheres, de 55 anos.

Aposentadoria especial servidor público por insalubridade: como calcular?

Nesse sentido, saber como é feita a conta do valor a ser recebido na aposentadoria é extremamente necessário, não é mesmo? Este é um tópico sobre o qual muitas pessoas ainda sentem dúvidas e procuram saber mais sobre, e nós vamos te ajudar. Antes de mais nada, se você começou a exercer sua função trabalhista antes da vigência da reforma e não conseguiu se programar para juntar todos os requisitos, saiba como calcular:

  • Faça uma média dos seus salários desde o ano de 1994.
  • Com esse valor em mãos, a aposentadoria pagará 60%, com adicional de 2% por ano após 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Abandono de permanência: o que é?

Abandono de permanência é quando um servidor público federal se aposenta, mas continua trabalhando na mesma instituição pública à qual estava vinculado antes da aposentadoria. Ou seja, o servidor público se aposentou mas continua exercendo seu emprego na mesma instituição.

Nesse caso, o servidor público recebe a sua aposentadoria, mas continua contribuindo para o regime próprio de previdência do serviço público enquanto estiver trabalhando na mesma instituição pública. Se o servidor público não continuar contribuindo, é caracterizado o abandono de permanência, o que pode acarretar em penalidades previstas em lei.

Como dar entrada na aposentadoria especial servidor público?

Por fim, como dar entrada na aposentadoria especial? Para solicitar o Abandono de Permanência, o servidor público deve enviar requerimento ao órgão onde trabalha, indicando sua intenção de encerrar atividades laborais.

Além disso, o requerente deve apresentar a documentação exigida pelo órgão, como cópias da identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que o órgão possa solicitar. Após a análise do pedido, o órgão deverá emitir um parecer e autorizar ou não o abandono de permanência. É importante ressaltar que o servidor que optar pelo abandono de permanência não terá mais direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência social.

Vale novamente destacar a importância de contar com um advogado especialista. Isso porque é preciso juntar e apresentar vários documentos que podem fugir do controle de quem está fazendo a solicitação da aposentadoria especial.

Para garantir que a solicitação da aposentadoria especial seja aceita, é ideal ter um bom advogado para auxiliar todo o processo e garantir o melhor resultado.

Converse também com seu advogado, explicando sua situação e buscando a forma mais eficiente para conseguir a melhor aposentadoria.

Saiba mais sobre como funciona esse processo!

Aposentadoria especial servidor público

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