Muitos não sabem, mas a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pela Previdência Social para os trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente impossibilitados de trabalhar.
Para ter direito a esse benefício, é preciso preencher alguns requisitos, como ter qualidade de segurado na Previdência Social, ter cumprido a carência (ou seja, ter contribuído por um determinado período) e estar comprovadamente incapacitado para o trabalho.
Além disso, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a condição de saúde do trabalhador e a sua capacidade para o trabalho. A Previdência Social concede o benefício se comprovar a incapacidade permanente.
Nesse artigo, iremos apresentar a você quem tem direito a solicitar ao INSS esse tipo de benefício, fique atento a todas as informações.
INSS: O que é preciso para se aposentar por invalidez?
Em outras palavras, para se aposentar por invalidez, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social. São eles:
- Para se qualificar como segurado, é preciso estar inscrito na Previdência Social e ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais para o INSS. Se o trabalhador for segurado facultativo, ele precisa realizar 10 contribuições para cumprir o período de carência.
- Provar a Comprovante da incapacidade para o trabalho: é preciso apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade permanente para o trabalho. Um médico perito do INSS realiza essa avaliação;
- Carência: é preciso que se cumpra com um número mínimo de contribuições para que o segurado tenha o benefício concedido. No caso da aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições;
- É necessário que um médico considere a doença ou lesão incapacitante para o trabalho como comprovação. Os exames e laudos médicos são importantes para comprovar a doença.
Por outro lado, a Previdência Social pode cancelar a aposentadoria por invalidez se o segurado se recuperar da incapacidade para o trabalho. Por isso, é necessário passar por avaliações periódicas do INSS para manter o benefício.
INSS: Qual tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar por invalidez?
Como mencionado acima, para se aposentar por invalidez, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, a chamada carência. A legislação previdenciária estabelece essa exigência.
Vale lembrar que a carência é um requisito para a concessão do benefício, mas não é um tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por invalidez. O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por invalidez varia de acordo com a idade do segurado e o tipo específico de benefício que ele pretende solicitar.
Para obter a aposentadoria por invalidez integral, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos e permanecer permanentemente incapacitado para o trabalho. No entanto, para a aposentadoria por invalidez proporcional, o tempo de contribuição varia de acordo com a idade do segurado.
INSS: Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?
Existem diversas doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho. Algumas dessas doenças são:
- Doenças cardíacas graves, como insuficiência cardíaca e infarto agudo do miocárdio;
- Doenças neurológicas, como esclerose múltipla, Parkinson e Epilepsia;
- Doenças renais crônicas, como insuficiência renal;
- Doenças respiratórias, como asma grave e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
- Doenças psiquiátricas, como depressão grave, transtornos e esquizofrenia;
- Doenças osteomusculares, como artrite reumatoide, fibromialgia e hérnia de disco;
- Câncer, em estágio avançado;
- HIV/AIDS;
- Acidentes que deixam sequelas graves, como amputações, lesões medulares e traumatismo craniano.
O médico perito do INSS avalia individualmente se a doença do segurado é incapacitante para o trabalho e se ele tem direito à aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez. Quem tem direito?
Em suma, tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que está incapacitado permanentemente para o trabalho e que cumpra todos os requisitos exigidos pela Previdência, sendo eles: a Qualidade de segurado, Comprovação da incapacidade, Carência e Comprovação da doença.
Dessa forma, caso o segurado preencha esses requisitos, ele terá direito à aposentadoria por invalidez durante todo o período de tempo pelo qual as avaliações do INSS o considerem apto a receber o benefício. O INSS cancela o benefício se a avaliação periódica concluir que o segurado não está mais incapacitado para trabalhar.
Contudo, o recomendado é que você procure um advogado previdenciário para acompanhar desde o pedido até as avaliações.